Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Como mencionou o advogado Ibaneis Rocha na última entrevista concecida à ANAJUSTRA, em razão de inúmeros pedidos de associados, foi reaberto o prazo de adesão na ação que visa o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016. Em atenção a essas solicitações, o prazo de adesão foi prorrogado para o dia 30/11/2017.
A ANAJUSTRA irá propor ações judiciais visando assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
Os mencionados dispositivos legais asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir do dia 21 de julho de 2016. Com isso, o reajuste de todos os servidores determinado pela Lei 13.317/2016, foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Esses efeitos retroativos estabelecidos de forma patente por essa lei não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União, violando entendimento firme dos Tribunais Superiores (RE 108410, Relator(a): Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 18/04/1986, DJ 16-05-1986 PP-08190 EMENT VOL-01419-04 PP-00737 RTJ EMENT VOL-00117-02 PP-00901 e AR 0054565-02.2007.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.), PRIMEIRA SEÇÃO, e-DJF1 p.42 de 26/04/2010).
O ato de não dar cumprimento aos efeitos retroativos previstos na Lei nº 13.317/2016, viola ainda frontalmente o art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que determina: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
Assim, os associados que emitirem autorização até 30/11 farão parte da primeira lista de associados que será juntada à petição inicial, que deverá ser protocolizada logo em seguida, contendo a autorização da assembleia para o ingresso na ação, lista de associados que autorizaram o ingresso e também a própria autorização individual. Aqueles que emitirem autorização após esta data, farão parte da lista que será juntada numa segunda demanda sobre o mesmo tema, cuja data de ajuizamento ainda não foi definida.
Tal medida se faz necessária diante da mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC e no RE 612.043/PR, onde ficou estabelecido o seguinte:
“As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.”
(RE 573232, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)
“a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.
(RE 612043 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 17/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012 )
Anteriormente a esse julgamento, quando ingressava com uma ação, a ANAJUSTRA juntava apenas a autorização da assembleia e o seu estatuto, sendo a lista de representados/substituídos apresentada apenas por ocasião da execução do julgado. Entretanto, nesses precedentes, ficou estabelecido que o ajuizamento de ações por associações seria viabilizado por autorizações individuais específicas ou por ata de assembleia, afastando a orientação de que a simples previsão no estatuto da entidade de classe daria a todos os seus filiados a legitimidade para a execução do pleito.
Diante do que estabeleceu o STF, para garantir, em caso de sucesso da demanda o recebimento das vantagens pleiteadas, os associados que possuem demandas coletivas na ANAJUSTRA deverão autorizar o seu ingresso para figurarem na lista e nas autorizações que serão juntadas no ajuizamento da ação e manter-se filiados para poderem ser contemplados posteriormente quando da execução do julgado.
Para aderir as ações, o associado deve preencher as fichas de autorização e entregá-las na sede ou subsedes da ANAJUSTRA ou encaminhá-las via Correios até o dia 30/11/2017.
Quem pode participar
Todos os associados servidores da Justiça do Trabalho desde junho de 2016.
OBS: O CPF deverá ser informado manualmente
Acessos: 15
📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
#ServidoresPúblicos #PJU #ANAJUSTRAFederal #ReajusteJá #AQ #Simulador
✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
Veja nos cards!!
💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #servicosanajustrafederal #arearestritaanajustrafederal
Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!
💬 Compartilhe, marque o @ dos seus amigos nos comentários e fortaleça a mobilização!
A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
Já pensou em aproveitar dezembro com conforto e benefícios exclusivos? ☀️
Associados da ANAJUSTRA Federal têm condições especiais em dezenas de hotéis e resorts pelo Clube de Vantagens — de destinos de praia a refúgios na serra.
Confira no mapa alguns dos parceiros e escolha seu próximo destino! 💚
👉 Acesse anajustrabeneficios.com.br e garanta sua hospedagem com desconto.
#anajustrafederal #clubedevantagens #soumaisjustiça #benefícios #hospedagem #viagem
Dependentes legais de associados da ANAJUSTRA Federal podem aproveitar o Clube de Vantagens com login próprio e uso independente! 😍
Para cadastrá-los, basta acessar o menu “Meus dependentes”, na área restrita. Eles receberão um e-mail com instruções para a criação do login próprio. Depois, #partiu economizar toda a família!
#dependentevip #anajustrafederal #clubedebeneficios #clubedevantagens
O Mural de Permuta e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal é um dos serviços mais acessados do nosso site e um verdadeiro acelerador de oportunidades para quem busca novos horizontes na carreira.
🔎 Mais de 400 servidores já estão cadastrados em permuta, redistribuição ou nas duas modalidades. Sempre atualizada, a plataforma reúne possibilidades reais para você encontrar o perfil ideal.
👥 Vantagem para associados
Quem é associado recebe alertas automáticos de perfis compatíveis. Isso elimina a necessidade de entrar no mural o tempo todo e garante que você não perca nenhuma oportunidade.
🔄 Para não associados
A consulta é manual e a página exige visitas frequentes. Mas todos os registros ficam disponíveis por um ano, sempre renovados.
🧭 Filtros que ajudam você a chegar mais rápido onde quer estar
Busque por:
tipo: permuta ou redistribuição
cargo: analista, técnico ou auxiliar
ramo: federal, eleitoral, trabalhista, militar, distrital, tribunais superiores e conselhos
E na busca avançada: especialidades.
✨ Se você pensa em mudar, evoluir e construir novos capítulos na sua trajetória, o mural é o seu melhor ponto de partida.
Acesse o site e explore todas as possibilidades.
#anajustrafederal #pju #mural #permuta #redistribuicao #carreira #servidorpúblico #justicafederal #justicadotrabalho #justicaeleitoral #mobilidadefuncional