GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Grande parte dos associados da ANAJUSTRA recebem nas suas remunerações a incorporação de quintos do período de 8/4/1998 a 4/9/2001, fruto de decisão transitada em julgado ou de decisão administrativa efetivada há mais de cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, definiu que os quintos incorporados entre abril de 1998 a setembro de 2001, com base na Medida Provisória nº 2.225-45, não tinham amparo legal e deveriam ser desconstituídos em verdadeira afronta a toda sua jurisprudência e trazendo enorme prejuízo a coisa julgada e a segurança jurídica.
Como a decisão não explicitou de forma clara como ficariam os quintos incorporados nesse período, concedidos através de decisões judiciais transitadas em julgado e de decisões administrativas existentes há mais de cinco anos, a assessoria jurídica da associação ingressou com embargos de declaração objetivando preservar os quintos averbados com esses fundamentos.
Ocorre que, na semana passada, o Supremo, por unanimidade, em julgamento ocorrido sob a forma do plenário virtual, rejeitou esses embargos, que buscavam modular a decisão anterior do RE.
A decisão proferida nesses embargos fugiu completamente da jurisprudência do STF, e, ainda, deu leitura jurisprudencial totalmente diversa ao adotar como razão de decidir o precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki (RE 730.462), o qual, ao contrário do argumentado, vem justamente em favor da manutenção dos quintos daqueles que possuem decisão transitada em julgado ou decisão administrativa efetivada há mais de cinco anos.
Visando reverter essa decisão que impacta de forma negativa na remuneração de grande parte dos associados, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA já ingressou com novos embargos de declaração, em nome dos servidores que são parte no processo, para que o Supremo possa reavaliar seu posicionamento e mantenha os quintos incorporados concedidos por decisão administrativa com mais de cinco anos e por decisão transitada em julgado.
Confiamos que o STF, em respeito a sua maciça jurisprudência, reverá sua decisão de forma favorável aos servidores que estejam cobertos pelo manto da coisa julgada e pelas decisões administrativas com mais de cinco anos.
Leia a íntegra dos embargos de declaração
Recibo dos embargos
A ANAJUSTRA também interporá embargos de declaração como amicus curiae.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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