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A ANAJUSTRA distribuiu a ação judicial pleiteando a diferença remuneratória decorrente da não aplicação do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo e do Legislativo Federal.
O que é?
A ação requer que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.
Distribuição: A Ação n. 1006699-14.2017.4.01.3400, foi distribuída a 20ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, veja a petição e o protocolo na Justiça Federal.
Quem participa?
Todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual, mas a decisão somente beneficiará os servidores associados e que tenham autorizado a ANAJUSTRA a atuar em juízo, na forma da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do RE/RG 612.043, relator ministro Marco Aurélio.
Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 499 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do relator, desproveu o recurso extraordinário, declarando a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997. Vencidos o ministro Ricardo Lewandowski, que dava provimento ao recurso, e os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que a ele davam parcial provimento, nos termos de seus votos. Em seguida, o Tribunal, nos termos do voto do relator, fixou a seguinte tese: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. Na redação da tese, a ministra Rosa Weber acompanhou o ministro relator com ressalva. Ausentes, justificadamente, os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Impedido o ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017.
Você já faz parte desta ação e autorizou a ANAJUSTRA a atuar em juízo.
Você não entrou na ação.
O que fazer?
Os associados que ainda não fazem parte da ação poderão ingressar no novo processo a ser ajuizado, cujo prazo para filiação (caso ainda não seja filiado) e encaminhamento das autorizações preenchidas será até o dia 31 de outubro.
Se você ainda não é associado, filie-se para participar da ação.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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