Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
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Termina na quinta-feira, 6/04, o prazo de adesão às novas ações da ANAJUSTRA. Após a data, a assessoria jurídica ajuizará os pleitos, juntando a lista dos associados que autorizaram o seu ingresso. Aqueles que não manifestarem sua concordância não participarão da ação, em função do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC.
Anteriormente a esse julgamento, quando ingressava com uma ação, a ANAJUSTRA juntava apenas a autorização da assembleia e o seu estatuto, sendo a lista de representados/substituídos apresentada apenas por ocasião da execução do julgado. Entretanto, nesse RE, ficou estabelecido que o ajuizamento de ações por associações seria viabilizado por autorizações individuais específicas ou por ata de assembleia, afastando a orientação de que a simples previsão no estatuto da entidade de classe daria a todos os seus filiados a legitimidade para a execução do pleito.
Ocorre que, mesmo com a conjunção alternativa “ou”, que exprime a possibilidade de escolher um ou outro modo de autorização, existem muitos questionamentos por parte da União, que estão sendo acatados pela Justiça, de que os dois documentos juntos são imprescindíveis para que a associação possa ingressar com uma ação judicial .
Dessa forma, para evitar qualquer discussão futura, que possa atrapalhar ou tumultuar o andamento dos processos, na protocolização dessas três ações serão juntadas, tanto a ata da assembleia que autorizou o seu ingresso como a listagem individual dos associados que apresentarem a autorização.
Para aderir as ações, o associado deve preencher as fichas de autorização e entregá-las na sede ou subsedes da ANAJUSTRA ou encaminhá-las via Correios. Só serão aceitos os documentos remetidos até o prazo de 6/04. Autorizações enviadas por e-mail devem ser assinadas eletronicamente.
Como funciona a certificação digital
Confira as ações e quem pode aderir
Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016
Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho desde junho de 2016.
Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%
Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho, independente da data de posse e exercício, pois a ação pretende o reconhecimento de que a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares
Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade de todas as espécies de funções comissionadas e/ou cargos em comissão desempenhados em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho.
Veja o endereço da sede e das subsedes
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