Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Os servidores do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE, ajuizaram ação coletiva visando obter o reajuste de seus vencimentos pelo índice de 47,94%, equivalente a 50% da variação do IRSM do primeiro bimestre do ano de 1994, nos autos do processo nº 0005904-63.1996.403.6000, perante a r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, formulando à época pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deferida a medida antecipatória da tutela naquela ação coletiva, os servidores substituídos foram beneficiados com o reajustamento de seus vencimentos no aludido percentual (47,94%), contudo, a referida decisão foi posteriormente reformada por acórdão do col. Superior Tribunal de Justiça, que transitou em julgado.
Retornando o processo à primeira instância o MM Juiz Federal Dr. Renato Roniasso, titular da r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, determinou ao Eg. TRT da 24ª Região que procedesse à reposição dos valores recebidos pelos beneficiários da aludida decisão antecipatória, posteriormente reformada, adotando o procedimento administrativo previsto no artigo 46 da Lei nº 8.112/90.
Os servidores foram notificados da mencionada devolução, abrindo o prazo para as defesas administrativas e para eventual intervenção como terceiro interessado no processo coletivo patrocinado pelo SINDJUFE/MS, que recorreu da mencionada decisão ao Eg. TRF da 3ª Região.
Diante da situação posta, a ANAJUSTRA irá disponibilizar aos seus associados, eventualmente prejudicados com a decisão exarada nos autos do processo do SINDJUFE/MS, minuta de defesa administrativa para apresentarem ao Eg. TRT da 24ª Região, evitando que seja realizada a reposição em questão.
Também irá disponibilizar seus advogados para intervirem no processo em curso, auxiliando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE no recurso interposto contra a decisão que determinou a aludida devolução.
Os associados interessados no auxílio da ANAJUSTRA deverão encaminhar para a subsede do Regional a cópia da notificação do TRT da 24ª Região, as fichas financeiras dos anos de 1996 e 2002 e a procuração outorgando poderes aos advogados da associação.
*Atualização em 07/2
A ANAJUSTRA informa que protocolizou, nesta terça-feira, 07/2, recursos aos processos administrativos 3351 e 3353, ambos de 2013. Todos os servidores associados do TRT24 que assinaram a procuração tiveram seus nomes juntados.
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