ANAJUSTRA defenderá não devolução dos 47,94% para associados do TRT/MS

Os servidores do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE, ajuizaram ação coletiva visando obter o reajuste de seus vencimentos pelo índice de 47,94%, equivalente a 50% da variação do IRSM do primeiro bimestre do ano de 1994, nos autos do processo nº 0005904-63.1996.403.6000, perante a r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, formulando à época pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Deferida a medida antecipatória da tutela naquela ação coletiva, os servidores substituídos foram beneficiados com o reajustamento de seus vencimentos no aludido percentual (47,94%), contudo, a referida decisão foi posteriormente reformada por acórdão do col. Superior Tribunal de Justiça, que transitou em julgado.

Retornando o processo à primeira instância o MM Juiz Federal Dr. Renato Roniasso, titular da r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, determinou ao Eg. TRT da 24ª Região que procedesse à reposição dos valores recebidos pelos beneficiários da aludida decisão antecipatória, posteriormente reformada, adotando o procedimento administrativo previsto no artigo 46 da Lei nº 8.112/90.

Os servidores foram notificados da mencionada devolução, abrindo o prazo para as defesas administrativas e para eventual intervenção como terceiro interessado no processo coletivo patrocinado pelo SINDJUFE/MS, que recorreu da mencionada decisão ao Eg. TRF da 3ª Região.

Diante da situação posta, a ANAJUSTRA irá disponibilizar aos seus associados, eventualmente prejudicados com a decisão exarada nos autos do processo do SINDJUFE/MS, minuta de defesa administrativa para apresentarem ao Eg. TRT da 24ª Região, evitando que seja realizada a reposição em questão.

Também irá disponibilizar seus advogados para intervirem no processo em curso, auxiliando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE no recurso interposto contra a decisão que determinou a aludida devolução.

Os associados interessados no auxílio da ANAJUSTRA deverão encaminhar para a subsede do Regional a cópia da notificação do TRT da 24ª Região, as fichas financeiras dos anos de 1996 e 2002 e a procuração outorgando poderes aos advogados da associação. 

Imprima a procuração

*Atualização em 07/2

A ANAJUSTRA informa que protocolizou, nesta terça-feira, 07/2, recursos aos processos administrativos 3351 e 3353, ambos de 2013. Todos os servidores associados do TRT24 que assinaram a procuração tiveram seus nomes juntados.

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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

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Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

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