ANAJUSTRA defenderá não devolução dos 47,94% para associados do TRT/MS

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Os servidores do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE, ajuizaram ação coletiva visando obter o reajuste de seus vencimentos pelo índice de 47,94%, equivalente a 50% da variação do IRSM do primeiro bimestre do ano de 1994, nos autos do processo nº 0005904-63.1996.403.6000, perante a r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, formulando à época pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Deferida a medida antecipatória da tutela naquela ação coletiva, os servidores substituídos foram beneficiados com o reajustamento de seus vencimentos no aludido percentual (47,94%), contudo, a referida decisão foi posteriormente reformada por acórdão do col. Superior Tribunal de Justiça, que transitou em julgado.

Retornando o processo à primeira instância o MM Juiz Federal Dr. Renato Roniasso, titular da r. 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS, determinou ao Eg. TRT da 24ª Região que procedesse à reposição dos valores recebidos pelos beneficiários da aludida decisão antecipatória, posteriormente reformada, adotando o procedimento administrativo previsto no artigo 46 da Lei nº 8.112/90.

Os servidores foram notificados da mencionada devolução, abrindo o prazo para as defesas administrativas e para eventual intervenção como terceiro interessado no processo coletivo patrocinado pelo SINDJUFE/MS, que recorreu da mencionada decisão ao Eg. TRF da 3ª Região.

Diante da situação posta, a ANAJUSTRA irá disponibilizar aos seus associados, eventualmente prejudicados com a decisão exarada nos autos do processo do SINDJUFE/MS, minuta de defesa administrativa para apresentarem ao Eg. TRT da 24ª Região, evitando que seja realizada a reposição em questão.

Também irá disponibilizar seus advogados para intervirem no processo em curso, auxiliando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE no recurso interposto contra a decisão que determinou a aludida devolução.

Os associados interessados no auxílio da ANAJUSTRA deverão encaminhar para a subsede do Regional a cópia da notificação do TRT da 24ª Região, as fichas financeiras dos anos de 1996 e 2002 e a procuração outorgando poderes aos advogados da associação. 

Imprima a procuração

*Atualização em 07/2

A ANAJUSTRA informa que protocolizou, nesta terça-feira, 07/2, recursos aos processos administrativos 3351 e 3353, ambos de 2013. Todos os servidores associados do TRT24 que assinaram a procuração tiveram seus nomes juntados.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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