ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Em decorrência do julgamento do RE 638.115, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) vem negando registro às aposentadorias de servidores que tiveram como base para a incorporação de quintos o artigo 3º da MP nº 2.225-45/2001.
Tal negativa encontra-se equivocada, uma vez que a incorporação se deu com base em decisões judiciais transitadas em julgado, como as proferidas nos autos dos processos nºs 2004.34.00048565-0 e 2005.34.00012112-9, não sendo possível ao órgão de controle externo, no exercício de sua função administrativa, se sobrepor às decisões judiciais.
Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal fixou que as posteriores decisões do STF não podem rescindir os atos judiciais transitados em julgado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE com repercussão geral nº 730.462, r. Ministro Teori Zavascki, Plenário, firmou a seguinte tese: “A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)”.
Diante dessa circunstância a ANAJUSTRA está disponibilizando seu corpo jurídico para defender o interesse dos associados prejudicados pelas decisões ilegais adotadas pelo TCU. “Visamos preservar o direito à manutenção do pagamento das incorporações de quintos, pelo exercício de funções entre 1998 e 2001, tal qual fixado nas decisões judiciais transitadas em julgado nos autos dos processos citados [nºs 2004.34.00048565-0 e 2005.34.00012112-9, tanto na via administrativa como na via judicial”, destacou o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Para tanto, o associado prejudicado deverá encaminhar duas procurações (modelo), para defesa junto ao TCU e, eventualmente, na via judicial, bem como cópia do ato de aposentadoria e decisão do TCU negando registro ou determinando a retificação do ato com a exclusão da incorporação dos quintos.
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