ANAJUSTRA defenderá manutenção dos quintos na aposentadoria

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Em decorrência do julgamento do RE 638.115, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) vem negando registro às aposentadorias de servidores que tiveram como base para a incorporação de quintos o artigo 3º da MP nº 2.225-45/2001.

Tal negativa encontra-se equivocada, uma vez que a incorporação se deu com base em decisões judiciais transitadas em julgado, como as proferidas nos autos dos processos nºs 2004.34.00048565-0 e 2005.34.00012112-9, não sendo possível ao órgão de controle externo, no exercício de sua função administrativa, se sobrepor às decisões judiciais.

Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal fixou que as posteriores decisões do STF não podem rescindir os atos judiciais transitados em julgado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE com repercussão geral nº 730.462, r. Ministro Teori Zavascki, Plenário, firmou a seguinte tese: “A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)”.

Diante dessa circunstância a ANAJUSTRA está disponibilizando seu corpo jurídico para defender o interesse dos associados prejudicados pelas decisões ilegais adotadas pelo TCU. “Visamos preservar o direito à manutenção do pagamento das incorporações de quintos, pelo exercício de funções entre 1998 e 2001, tal qual fixado nas decisões judiciais transitadas em julgado nos autos dos processos citados [nºs 2004.34.00048565-0 e 2005.34.00012112-9, tanto na via administrativa como na via judicial”, destacou o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.

Para tanto, o associado prejudicado deverá encaminhar duas procurações (modelo), para defesa junto ao TCU e, eventualmente, na via judicial, bem como cópia do ato de aposentadoria e decisão do TCU negando registro ou determinando a retificação do ato com a exclusão da incorporação dos quintos.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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