ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA protocolou hoje, 3/3, requerimento administrativo visando corrigir o valor pago a título de reajuste dos 13,23%.
Esse pedido tem como fundamento o princípio da isonomia, tendo em vista as recentes decisões exaradas pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ambos fixando que o percentual é de 13,23% e não de 12,23% e que sua incidência deve ocorrer nos planos de carreira até os dias atuais (Leis nºs 10.944/2004, 11.416/2006 e nº 12.774/2012).
A ANAJUSTRA acredita que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá acompanhar o posicionamento dos órgãos de controle administrativo dos referidos Tribunais, mas permanecerá atuando com firmeza no processo judicial para obter idêntica ordem do juiz da execução.
Quanto aos associados que ainda não obtiveram a incorporação da vantagem na via administrativa, a associação esclarece que já protocolou inúmeros requerimentos ao juiz da execução pugnando pela expedição de ordem ao Poder Judiciário Trabalhista para tal desiderato, bem como já propôs e está propondo as execuções do passivo, tendo o magistrado da execução designado audiência para o dia 09.03.2016, onde acreditamos obter a decisão com a ordem para cumprimento do julgado para todos, conforme decidido no TRF da 1ª Região, no Agravo de Instrumento nº 38066-59.2015.4.01.0000.
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