Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…

A ANAJUSTRA comunica aos associados que, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, obteve mais uma vitória no julgamento do processo coletivo nº 2009.34.00.027003-6, que tem como objetivo afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos a título de abono de permanência.
Trata-se do rejulgamento dos embargos infringentes da União, cujo resultado nos foi favorável. A mencionada decisão permitirá afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como resultará na devolução dos valores retidos na folha de pagamento.
Entenda
O servidor que atinge os requisitos para aposentar-se voluntariamente e opta por permanecer em atividade, recebe do Estado uma contrapartida pecuniária, correspondente ao valor da contribuição previdenciária que recolhe para a União (PSSS), nos termos do § 19, do artigo 40 da Constituição¹ , quantia essa denominada “abono de permanência”.
Confira as ações abertas para adesão
ANAJUSTRA questiona MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado
Não obstante da clara natureza indenizatória da vantagem, o Estado faz incidir sobre o benefício o imposto de renda pessoa física, tributando essa devolução de imposto (PSSS), denominada de abono, o que contraria o texto da Constituição.
Ao sagrar-se vencedora na demanda, a ANAJUSTRA obtém, em prol de seus associados, o direito de não pagar mais o referido imposto, bem como o direito ao recebimento dos valores já pagos indevidamente ao Fisco.
¹* § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
Judiciário #Servidores #HistóriasDoJudiciário #Anos80