ANAJUSTRA obtém decisão favorável na ação de abono permanência

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A ANAJUSTRA comunica aos associados que, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, obteve mais uma vitória no julgamento do processo coletivo nº 2009.34.00.027003-6, que tem como objetivo afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos a título de abono de permanência.

Trata-se do rejulgamento dos embargos infringentes da União, cujo resultado nos foi favorável. A mencionada decisão permitirá afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como resultará na devolução dos valores retidos na folha de pagamento.

Entenda 

O servidor que atinge os requisitos para aposentar-se voluntariamente e opta por permanecer em atividade, recebe do Estado uma contrapartida pecuniária, correspondente ao valor da contribuição previdenciária que recolhe para a União (PSSS), nos termos do § 19, do artigo 40 da Constituição¹ , quantia essa denominada “abono de permanência”.

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Não obstante da clara natureza indenizatória da vantagem, o Estado faz incidir sobre o benefício o imposto de renda pessoa física, tributando essa devolução de imposto (PSSS), denominada de abono, o que contraria o texto da Constituição.

Ao sagrar-se vencedora na demanda, a ANAJUSTRA obtém, em prol de seus associados, o direito de não pagar mais o referido imposto, bem como o direito ao recebimento dos valores já pagos indevidamente ao Fisco.

¹*  § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

 

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O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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