ANAJUSTRA obtém decisão favorável na ação de abono permanência

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA comunica aos associados que, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, obteve mais uma vitória no julgamento do processo coletivo nº 2009.34.00.027003-6, que tem como objetivo afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos a título de abono de permanência.

Trata-se do rejulgamento dos embargos infringentes da União, cujo resultado nos foi favorável. A mencionada decisão permitirá afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como resultará na devolução dos valores retidos na folha de pagamento.

Entenda 

O servidor que atinge os requisitos para aposentar-se voluntariamente e opta por permanecer em atividade, recebe do Estado uma contrapartida pecuniária, correspondente ao valor da contribuição previdenciária que recolhe para a União (PSSS), nos termos do § 19, do artigo 40 da Constituição¹ , quantia essa denominada “abono de permanência”.

LEIA TAMBÉM

Confira as ações abertas para adesão

ANAJUSTRA questiona MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado

Não obstante da clara natureza indenizatória da vantagem, o Estado faz incidir sobre o benefício o imposto de renda pessoa física, tributando essa devolução de imposto (PSSS), denominada de abono, o que contraria o texto da Constituição.

Ao sagrar-se vencedora na demanda, a ANAJUSTRA obtém, em prol de seus associados, o direito de não pagar mais o referido imposto, bem como o direito ao recebimento dos valores já pagos indevidamente ao Fisco.

¹*  § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

 

Acessos: 15

Cuidar de você também é aproveitar benefícios! 💅💆‍♀️🌸

No Clube de Vantagens, há descontos em cosméticos, acessórios, eletros e muito mais.

Transforme seu autocuidado em momentos únicos.

#anajustrafederal #clubedevantagens #autocuidado #descontos
10 0
Prêmio nas mãos! 🏆

A associada Mariléa Gonçalves Lemos, do TRT3, foi a grande ganhadora da moto elétrica Bee Type 2 no Show de Prêmios ANAJUSTRA Federal, em comemoração ao Dia do Servidor Público. ⚡️🛵

Parabéns, Mariléa! 🎉

#anajustrafederal #showdepremios #diadoservidor #associadoanajustra
61 8
Conheça cada detalhe da Agenda ANAJUSTRA Federal 2026. Um presente feito para inspirar mais organização, propósito e equilíbrio no seu dia a dia. ✨

 Com o apoio da Financeira BRB, essa entrega chega até a casa de cada associado, reafirmando o compromisso com quem faz parte da nossa história. 💚

#agenda2026 #anajustrafederal #financeirabrb #organização #planejamento #soumaisjustiça
22 3