Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

A ANAJUSTRA comunica aos associados que, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, obteve mais uma vitória no julgamento do processo coletivo nº 2009.34.00.027003-6, que tem como objetivo afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos a título de abono de permanência.
Trata-se do rejulgamento dos embargos infringentes da União, cujo resultado nos foi favorável. A mencionada decisão permitirá afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como resultará na devolução dos valores retidos na folha de pagamento.
Entenda
O servidor que atinge os requisitos para aposentar-se voluntariamente e opta por permanecer em atividade, recebe do Estado uma contrapartida pecuniária, correspondente ao valor da contribuição previdenciária que recolhe para a União (PSSS), nos termos do § 19, do artigo 40 da Constituição¹ , quantia essa denominada “abono de permanência”.
Confira as ações abertas para adesão
ANAJUSTRA questiona MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado
Não obstante da clara natureza indenizatória da vantagem, o Estado faz incidir sobre o benefício o imposto de renda pessoa física, tributando essa devolução de imposto (PSSS), denominada de abono, o que contraria o texto da Constituição.
Ao sagrar-se vencedora na demanda, a ANAJUSTRA obtém, em prol de seus associados, o direito de não pagar mais o referido imposto, bem como o direito ao recebimento dos valores já pagos indevidamente ao Fisco.
¹* § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval
O escritor, poeta e jornalista baiano Valdeck Almeida de Jesus, servidor do TRT5 e associado da ANAJUSTRA Federal, escolheu celebrar seus 60 anos de uma forma especial: com uma live literária e solidária, aberta ao público, reunindo poetas, leitores e coletivos culturais de diferentes regiões do país.
A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.
Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.
“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.
📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus
A ANAJUSTRA Federal valoriza e apoia iniciativas que fortalecem a cultura, a literatura e o compromisso social no Judiciário Federal.
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Lançamos uma pesquisa rápida e objetiva para compreender melhor como os associados percebem nossa atuação, utilizam os serviços e acompanham nossas comunicações.
🗓 Prazo para responder: até 20/2
📍 Disponível na área restrita
As respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento de áreas como ações judiciais, convênios e Clube de Vantagens, planos de saúde, consultoria financeira, crédito consignado e seguros, além de fortalecer o relacionamento entre a entidade e seus associados.
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