Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

A ANAJUSTRA ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Medida Provisória MP 689/2015, que revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.
Para a ANAJUSTRA, a MP é inconstitucional. O advogado e assessor jurídico da associação, Odasir Piacini Neto, sustentou a inconstitucionalidade da medida em artigo publicado no Conjur e no site da ANAJUSTRA no início do mês de novembro.
Nele, Odasir diz que, “apesar de assegurar ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, a nova redação da MP obriga o servidor a recolher a sua cota-parte da contribuição previdenciária, acrescida da cota-parte da União, o que, por sua vez, mostra-se flagrantemente inconstitucional, sendo verdadeira expropriação praticada em desfavor do servidor público que se encontre nessa situação”. Ele acrescenta:
“O artigo 40 da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, passou a vigorar com a seguinte redação, in verbis:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003)”.
O advogado também ressalta que “a transferência do ônus do recolhimento da cota-parte da contribuição previdenciária da União para o servidor também viola o caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao caráter contributivo e solidário que deve imperar no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos” e explica que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos passou a ser contributivo com o advento da Emenda Constitucional 20/1998, que alterou a redação do caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 para constar a seguinte redação:
Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
Note-se que, apesar de não constar expressamente, a necessidade de contribuição de todos os participantes do Regime de Previdência, tal circunstância é da própria essência do seu caráter contributivo. Tanto é assim, que com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, a redação do citado dispositivo foi modificada, passando-se a discriminar cada um dos responsáveis pelo custeio do Regime.
Acerca da redação do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (EC 41/2003), Fábio Zambitte Ibrahim ensina:
A nova redação do artigo 40 da Constituição, após a reforma, passa a externar de modo claro a necessidade de cotização também do Ente Federativo, assumindo este a condição de patrocinador do regime básico dos servidores, à semelhança do que ocorre no RGPS[1].
Dessa forma, ao transferir a responsabilidade do recolhimento da cota-parte da contribuição previdenciária da União para o servidor, fica nítida a violação ao caráter contributivo do sistema, que pressupõe, inequivocamente, a participação de todos os atores do regime no seu custeio.
Distribuída ao ministro Edson Fachin, a ADI 5433 tramita em conjunto com ações de mais três entidades.
Relatório em análise
Já em vigor, a MP pode ter o relatório da Comissão Mista que a analisa votado nesta quarta-feira, 16. A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 6, da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.
Acessos: 0
🚀 3 novidades que colocam sua qualificação no caminho do aumento salarial em 2026
A ANAJUSTRA Federal está ampliando as oportunidades para que o servidor transforme estudo em valorização real 👇
✨ 8 novas parcerias educacionais
Mais liberdade de escolha, cursos que se encaixam na sua rotina e opções para servidores de todas as regiões do país.
🔥 Descontos ampliados na Unyleya
São 39 cursos de pós EAD com até 77% OFF, agora ainda mais acessíveis para quem quer se qualificar rápido e com impacto direto no AQ.
📚 Página especial do Novo AQ
Um espaço exclusivo com:
✔️ mais de 100 cursos
✔️ graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
✔️ modalidades presencial e on-line
✔️ instituições reconhecidas
✔️ simulador do AQ, para você saber exatamente quanto seu salário pode aumentar
📈 Qualifique-se. Valorize sua carreira. Ganhe mais.
💬 Comente “Novo AQ” e receba o link da página especial para escolher seu curso 🔗
Ser associado à ANAJUSTRA Federal vai muito além de benefícios pontuais. São mais de 1.200 convênios e serviços que ajudam a economizar no dia a dia e trazem mais qualidade de vida. 🤩🥳
E o melhor: seus dependentes também aproveitam! 👨👩👧👦
Veja nos cards!
#clubedevantagens #anajustrafederal #servidorpublicofederal #clubedevantagensanajustrafederal
Janeiro é o mês dedicado a lembrar que a saúde mental merece espaço, cuidado e atenção.
O Janeiro Branco convida cada um de nós a olhar para dentro, reconhecer emoções, fortalecer vínculos e buscar apoio quando necessário.
🧠 Cuidar da mente é tão essencial quanto cuidar do corpo.
Isso inclui pausas, limites, conversas verdadeiras e a consciência de que não precisamos enfrentar nada sozinhos.
Que 2026 comece com mais leveza, acolhimento e bem-estar.
A ANAJUSTRA Federal apoia essa causa e reforça: você importa, sua saúde importa.
#janeirobranco #saúdemental #anajustrafederal
Planejar é uma forma de cuidar de si. ✨
Com a Agenda 2026 da ANAJUSTRA Federal, você pode acompanhar novos hábitos, medir sua evolução e construir uma rotina mais equilibrada.
Comece elegendo quais novos hábitos você quer ter na sua vida e utilize a ferramenta “Mudando hábitos” da nossa agenda para marcar os dias e acompanhar seu processo. Junto, defina também uma recompensa para se dar quando um novo hábito se consolidar na sua vida.
Escolha seus hábitos, registre na agenda e acompanhe seu progresso ao longo de 2026. 💪
#anajustrafederal #pju #mudandohábitos
Com o tema “Amizade, do trabalho para a vida”, o Calendário 2026 viajou o Brasil todo e chegou à casa dos nossos associados.
Estampando o mês de janeiro, temos Gercília Vida de Santana, do TRT5, compartilhando sua amizade com Ana Helena. Deslize para o lado e confira. 👉
Caso você, nosso associado, ainda não tenha recebido o impresso, envie e-mail para protocolo@anajustrafederal.org.br!
#anajustrafederal #calendario2026 #amizade
✨ É tempo de renovar esperanças e seguir acreditando ✨
Que 2026 chegue trazendo mais conquistas, mais valorização e mais motivos para acreditar no futuro que estamos construindo juntos.
Com coragem para seguir em frente, confiança para transformar desafios em aprendizado e união para fortalecer ainda mais a nossa categoria.
💙 Feliz Ano Novo!