ANAJUSTRA questiona MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado

A ANAJUSTRA ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Medida Provisória MP 689/2015, que revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.

Para a ANAJUSTRA, a MP é inconstitucional. O advogado e assessor jurídico da associação, Odasir Piacini Neto, sustentou a inconstitucionalidade da medida em artigo publicado no Conjur e no site da ANAJUSTRA no início do mês de novembro. 

Nele, Odasir diz que, “apesar de assegurar ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, a nova redação da MP obriga o servidor a recolher a sua cota-parte da contribuição previdenciária, acrescida da cota-parte da União, o que, por sua vez, mostra-se flagrantemente inconstitucional, sendo verdadeira expropriação praticada em desfavor do servidor público que se encontre nessa situação”. Ele acrescenta: 

“O artigo 40 da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, passou a vigorar com a seguinte redação, in verbis:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003)”. 

Leia a íntegra do artigo 

O advogado também ressalta que “a transferência do ônus do recolhimento da cota-parte da contribuição previdenciária da União para o servidor também viola o caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao caráter contributivo e solidário que deve imperar no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos” e explica que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos passou a ser contributivo com o advento da Emenda Constitucional 20/1998, que alterou a redação do caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 para constar a seguinte redação:

Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

Note-se que, apesar de não constar expressamente, a necessidade de contribuição de todos os participantes do Regime de Previdência, tal circunstância é da própria essência do seu caráter contributivo. Tanto é assim, que com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, a redação do citado dispositivo foi modificada, passando-se a discriminar cada um dos responsáveis pelo custeio do Regime.

Acerca da redação do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (EC 41/2003), Fábio Zambitte Ibrahim ensina:

A nova redação do artigo 40 da Constituição, após a reforma, passa a externar de modo claro a necessidade de cotização também do Ente Federativo, assumindo este a condição de patrocinador do regime básico dos servidores, à semelhança do que ocorre no RGPS[1].

Dessa forma, ao transferir a responsabilidade do recolhimento da cota-parte da contribuição previdenciária da União para o servidor, fica nítida a violação ao caráter contributivo do sistema, que pressupõe, inequivocamente, a participação de todos os atores do regime no seu custeio.

Distribuída ao ministro Edson Fachin, a ADI 5433 tramita em conjunto com ações de mais três entidades.

Relatório em análise

Já em vigor, a MP pode ter o relatório da Comissão Mista que a analisa votado nesta quarta-feira, 16. A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 6, da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Acessos: 52

🏃‍♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!

O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.

Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.

Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.

📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h

As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.

Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
7 0
🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!

A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais

Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.

Hoje, 6/8
Às 19h

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!

Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
8 0
Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾

A ANAJUSTRA Federal firmou uma parceria com a Courtz League, liga amadora de tênis que transforma partidas isoladas em uma experiência completa de competição, evolução e integração.

Voltada para tenistas amadores de diferentes níveis no Rio de Janeiro, a temporada conta com confrontos equilibrados, ranking dinâmico e até oito partidas. Os próprios jogadores combinam a quadra e o horário, garantindo mais flexibilidade para conciliar os jogos com a rotina.

Associados e dependentes têm 15% de desconto.

As inscrições para a temporada que termina em dezembro estão abertas até 12/8.

Acesse a página do convênio no Clube de Vantagens e saiba como participar.

📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
@trtrjoficial
@tre.rj

#anajustrafederal #clubedevantagens #tênis
17 3
Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙

Na compra de um curso Open English Junior para a criança, o associado ganha um curso Open English para um adulto. Uma oportunidade para pais e filhos aprenderem inglês juntos, cada um no seu ritmo.

A promoção é válida até 9 de agosto.

Além da ação especial, associados da ANAJUSTRA Federal continuam contando com 65% de desconto nos cursos da Open English, parceira do Clube de Vantagens.

Consulte Open English em anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #clubedevantagens #openenglish
6 0
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?

Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
47 1