Quintos: envie documentação para recebimento do IR retido a maior

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A ANAJUSTRA iniciou as execuções para devolver, aos associados que possuem direito à restituição e encaminharam a documentação necessária, o Imposto de Renda retido a maior sobre os quintos.

Dando continuidade aos procedimentos para o cumprimento da decisão transitada em julgado que determinou a devolução corrigida do imposto retido indevidamente sobre os quintos pagos administrativamente e judicialmente, finalizamos os cálculos e já ingressamos com a execução de mais de 5.600 associados.

As ações estão sendo protocoladas em grupos de até 60 servidores, conforme foi estabelecido pelo juiz da execução.

Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, consulte na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.

Caso você já tenha encaminhado e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação relatando sua situação pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

Como ficam os associados que ainda não encaminharam a documentação?  Ainda podem fazê-lo?

Para participar da execução os associados que ainda não encaminharam a documentação podem enviá-la para a ANAJUSTRA até o dia 30/11. O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará os cálculos e encaminhará o processo para a assessoria jurídica ingressar com as ações de execução visando o recebimento do imposto descontado a maior.

Assim que os cálculos estiverem fechados serão disponibilizados individualmente na área restrita para consulta do associado.

Exemplos 

Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição pedida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório.

Para facilitar a compreensão do que está sendo executado, vejamos um exemplo hipotético de uma restituição pleiteada para um precatório, recebido em 2009, no valor de R$ 100.000,00, referente a 56 meses de quintos. Nesse caso, o valor que seria pedido na execução é de R$ 34.454,67, corrigido pela Selic até maio de 2015.

Cálculos

Nessa execução está sendo seguido o procedimento atualmente adotado pela Receita Federal na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente de exercícios anteriores. A equipe dos calculistas e de tecnologia da informação contratada pela ANAJUSTRA elaboraram um sistema de cálculo de alta consistência e confiabilidade que usa os mesmos parâmetros e os critérios empregados pela Receita Federal para verificar o valor do imposto que seria o devido segundo o regime de competência efetuando o recálculo dos quintos pagos no precatório, RPV ou administrativamente. 

Da diferença entre o valor de imposto calculado dessa forma e o que foi efetivamente pago se extrai o valor que é o imposto pago a maior e que será objeto da ação de execução. Esse sistema, utilizado em sincronia com o trabalho dedicado de um número significativo de peritos e calculistas profissionais, permite a obtenção de cálculos mais precisos e de elevado grau de segurança, que é justamente o propósito que a ANAJUSTRA buscou ao escolhê-lo. Embora seja mais complexo e oneroso o resultado final compensa o trabalho adicional e o custo maior.

Documentação pendente

Há associados que receberam quintos na ação da ANAJUSTRA e que ainda não enviaram os dados necessários para a execução.

Orientamos a esses associados, que ainda não encaminharam essa documentação, a fazê-lo até 30 de novembro de 2015, para que possam ser incluídos nas próximas execuções.

Já as informações relativas aos quintos recebidos administrativamente já foram encaminhadas pelos tribunais e a maioria das execuções, referentes a esses pagamentos, protocoladas.

Quem pode ser beneficiado?

Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa também até 2011.

Quais documentos encaminhar para execução?

Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA necessita dos seguintes documentos:

• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos por via Judicial;

• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório.

Esses documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

Observação importante 

Para os servidores que receberam valores de quintos por precatório ou RPV e os declararam adequadamente, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não há valor a ser restituído (executado), pois não existiu imposto retido a maior, e a tributação já foi realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Secretaria da Receita Federal, ou seja, de forma correta. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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