Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Após o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, a ANAJUSTRA requereu a implementação, na folha de pagamento de todos os seus associados, do reajuste de 13,23%.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho cumpriu o acórdão transitado em julgado, de acordo com os seguintes critérios constantes do seu Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 9/2014:
a) o pagamento da parcela ocorrerá como Vantagem Pessoal Identificada – VPI;
b) o cálculo deverá considerar a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro/2002;
c) o percentual aplicado será de 12,23%, incidente sobre o vencimento, a GAJ, as Funções e Cargos Comissionados e a VPNI.
A ANAJUSTRA peticionou ao Juiz Federal da 2ª Vara-DF, esclarecendo que os critérios estabelecidos pelo CSJT divergem dos fixados no acórdão transitado em julgado porque:
1) o percentual incidente sobre a tabela de 2002 (Lei nº 10.475/2002) foi de 12,23%, quando deveria ser de 13,23%; e
2) não foram observados os reajustes programados (implementados de maneira escalonada) pela Lei nº 10.475/2002.
Foi esclarecido ao magistrado que a violação da coisa julgada pela decisão administrativa do CSJT consiste em ter ela deduzido o percentual de 1%, dado pela Lei 10.697/2003, do percentual de 13,23%, fixado pelo título judicial.
O valor de 13,23%, reconhecido pela sentença transitada em julgado, resulta do percentual que o aumento fixo de R$ 59,87 representava sobre a menor remuneração do serviço público federal na época de sua concessão: 14,23%. Abatido desse percentual o de 1% concedido (também a título de reajuste geral) pela anterior Lei 10.697/2003, chega-se ao que foi postulado na petição inicial e concedido pela sentença: 13,23%.
Quanto aos aumentos programados na Lei nº 10.475/2002, requereu-se ao Juiz que o percentual de 13,23% da VPI deve incidir sobre a integralidade da nova remuneração fixada por essa norma.
Primeiro porque o reajuste geral concedido pela Lei 10.698/2003 (reconhecido judicialmente no percentual de 13,23%), obviamente se estende à remuneração vigente na época da sua entrada em vigor. E a Lei 10.475/2002, que havia alterado os padrões de remuneração dos associados substituídos da autora, é anterior à Lei 10.698/2003.
A decisão administrativa desconsiderou o fato de que a Lei 10.475, de 26 de junho de 2002, concedeu um aumento na data de sua entrada em vigor e apenas diferiu a sua implementação, nos termos do seu artigo 13.
Ações rescisórias
Foram negadas as antecipações de tutela requeridas pela União nas duas ações rescisórias ajuizadas contra o acórdão transitado em julgado na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF.
Na Ação Rescisória nº 0003374-34.2015.4.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a antecipação da tutela foi indeferida, dentre outras razões, porque estava pendente de apreciação a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pela Corte Especial do TRF/1ª Região.
A arguição foi julgada procedente para declarar “a inconstitucionalidade parcial, da parte final do art. 1º da Lei 10.698/2003”. O Tribunal reconheceu que essa norma, instituidora de um reajuste diferenciado, violou o art. 37, X, da Constituição porque utilizou expediente ilegítimo para contornar a garantia de “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
E a Ação Rescisória nº 5.559, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, também ajuizada contra o acórdão transitado em julgado proferido na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF, foi extinta sem resolução do mérito por decisão do relator.
Nessas duas ações rescisórias houve intenso trabalho dos advogados para fazer valer os argumentos favoráveis à manutenção da coisa julgada e compensar a pressão dos órgãos de defesa judicial da União que não se conformam com a derrota na ação dos 13,23% ajuizada pela ANAJUSTRA.
Diante das boas razões utilizadas para indeferir as antecipações da tutela, acredita-se na rejeição dos pedidos em ambas as ações rescisórias. Nas duas ações, foram protocoladas as contestações e os advogados estão empenhados em acelerar o julgamento.
Novo requerimento ao Presidente do TST
Depois de expostas as divergências no cumprimento da ordem judicial, postulou-se ao Juiz da Execução que fosse determinada a revisão dos critérios anteriormente fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que o reajuste de 13,23% (e não de 12,23%) incida sobre os padrões remuneratórios fixados pela Lei 10.475/2002 (não obstante a sua implementação escalonada).
O Juiz Federal da 2ª Vara-DF determinou que fossem observados os parâmetros fixados no título judicial. Novamente, a ANAJUSTRA formulou requerimento ao Presidente do TST para que fossem adequados os critérios do cumprimento da obrigação de fazer ao constante no título judicial, comunicando-se o resultado da alteração aos Tribunais Regionais do Trabalho. O requerimento foi protocolado em 24/04/2015 e o TST ainda não se manifestou.
A diretoria da ANAJUSTRA e os advogados estão acompanhando todas as ações judiciais, de modo a garantir a melhor, mais ágil e correta incorporação do reajuste na remuneração dos associados e posterior execução das parcelas retroativas. O setor de contabilidade está tomando as providências para a rápida elaboração desses cálculos, tão logo haja o cumprimento da obrigação de fazer.
how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhen your wife cheats my wife cheated on me now what do i do how to know your wife cheatedwhy did my boyfriend cheat i found out my boyfriend cheated on me i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 15
🎒📚 Educação que valoriza identidade, cultura e diversidade, no Rio de Janeiro.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm até 30% de desconto na Escola Oga Mitá, convênio extensivo aos dependentes pelo Clube de Vantagens.
Com unidades em Vila Isabel e Tijuca, a Oga Mitá significa “Casa da Criança” em guarani e carrega um projeto pedagógico baseado no respeito às diferenças, à história e à formação integral do aluno, da Educação Infantil ao Ensino Médio.
Quer saber como aproveitar o benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal e confira as condições.
#clubedevantagens #ogamita #riodejaneiro
Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.
Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.
Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
#anajustrafederal #diadamulher #8demarço
Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
#anajustrafederal #justicaeleitoral #servidorespublicos
💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
📲 A ANAJUSTRA Federal agora está ainda mais perto de você.
Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬
Quer entrar na comunidade do seu estado?
👉 Comente aqui a palavra ESTADO e receba o link para participar.
É aposentado? Comente também para receber o acesso à comunidade exclusiva.
#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
#anajustrafederal #espacocultural #servidorpúblicofederal