Ação dos 13,23%: comunicado aos associados

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Após o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, a ANAJUSTRA requereu a implementação, na folha de pagamento de todos os seus associados, do reajuste de 13,23%.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho cumpriu o acórdão transitado em julgado, de acordo com os seguintes critérios constantes do seu Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 9/2014:

a) o pagamento da parcela ocorrerá como Vantagem Pessoal Identificada – VPI;
b) o cálculo deverá considerar a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro/2002;
c) o percentual aplicado será de 12,23%, incidente sobre o vencimento, a GAJ, as Funções e Cargos Comissionados e a VPNI.

A ANAJUSTRA peticionou ao Juiz Federal da 2ª Vara-DF, esclarecendo que os critérios estabelecidos pelo CSJT divergem dos fixados no acórdão transitado em julgado porque:

1) o percentual incidente sobre a tabela de 2002 (Lei nº 10.475/2002) foi de 12,23%, quando deveria ser de 13,23%; e
2) não foram observados os reajustes programados (implementados de maneira escalonada) pela Lei nº 10.475/2002.

Foi esclarecido ao magistrado que a violação da coisa julgada pela decisão administrativa do CSJT consiste em ter ela deduzido o percentual de 1%, dado pela Lei 10.697/2003, do percentual de 13,23%, fixado pelo título judicial.

O valor de 13,23%, reconhecido pela sentença transitada em julgado, resulta do percentual que o aumento fixo de R$ 59,87 representava sobre a menor remuneração do serviço público federal na época de sua concessão: 14,23%. Abatido desse percentual o de 1% concedido (também a título de reajuste geral) pela anterior Lei 10.697/2003, chega-se ao que foi postulado na petição inicial e concedido pela sentença: 13,23%.

Quanto aos aumentos programados na Lei nº 10.475/2002, requereu-se ao Juiz que o percentual de 13,23% da VPI deve incidir sobre a integralidade da nova remuneração fixada por essa norma.

Primeiro porque o reajuste geral concedido pela Lei 10.698/2003 (reconhecido judicialmente no percentual de 13,23%), obviamente se estende à remuneração vigente na época da sua entrada em vigor. E a Lei 10.475/2002, que havia alterado os padrões de remuneração dos associados substituídos da autora, é anterior à Lei 10.698/2003.

A decisão administrativa desconsiderou o fato de que a Lei 10.475, de 26 de junho de 2002, concedeu um aumento na data de sua entrada em vigor e apenas diferiu a sua implementação, nos termos do seu artigo 13.

Ações rescisórias

Foram negadas as antecipações de tutela requeridas pela União nas duas ações rescisórias ajuizadas contra o acórdão transitado em julgado na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF.

Na Ação Rescisória nº 0003374-34.2015.4.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a antecipação da tutela foi indeferida, dentre outras razões, porque estava pendente de apreciação a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pela Corte Especial do TRF/1ª Região.

A arguição foi julgada procedente para declarar “a inconstitucionalidade parcial, da parte final do art. 1º da Lei 10.698/2003”. O Tribunal reconheceu que essa norma, instituidora de um reajuste diferenciado, violou o art. 37, X, da Constituição porque utilizou expediente ilegítimo para contornar a garantia de “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

E a Ação Rescisória nº 5.559, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, também ajuizada contra o acórdão transitado em julgado proferido na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF, foi extinta sem resolução do mérito por decisão do relator.

Nessas duas ações rescisórias houve intenso trabalho dos advogados para fazer valer os argumentos favoráveis à manutenção da coisa julgada e compensar a pressão dos órgãos de defesa judicial da União que não se conformam com a derrota na ação dos 13,23% ajuizada pela ANAJUSTRA.

Diante das boas razões utilizadas para indeferir as antecipações da tutela, acredita-se na rejeição dos pedidos em ambas as ações rescisórias. Nas duas ações, foram protocoladas as contestações e os advogados estão empenhados em acelerar o julgamento.

Novo requerimento ao Presidente do TST

Depois de expostas as divergências no cumprimento da ordem judicial, postulou-se ao Juiz da Execução que fosse determinada a revisão dos critérios anteriormente fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que o reajuste de 13,23% (e não de 12,23%) incida sobre os padrões remuneratórios fixados pela Lei 10.475/2002 (não obstante a sua implementação escalonada).

O Juiz Federal da 2ª Vara-DF determinou que fossem observados os parâmetros fixados no título judicial. Novamente, a ANAJUSTRA formulou requerimento ao Presidente do TST para que fossem adequados os critérios do cumprimento da obrigação de fazer ao constante no título judicial, comunicando-se o resultado da alteração aos Tribunais Regionais do Trabalho. O requerimento foi protocolado em 24/04/2015 e o TST ainda não se manifestou.

A diretoria da ANAJUSTRA e os advogados estão acompanhando todas as ações judiciais, de modo a garantir a melhor, mais ágil e correta incorporação do reajuste na remuneração dos associados e posterior execução das parcelas retroativas. O setor de contabilidade está tomando as providências para a rápida elaboração desses cálculos, tão logo haja o cumprimento da obrigação de fazer.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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