Comunicado sobre o julgamento dos Quintos/Décimos/VPNI

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Senhores associados,

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

A Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.

Apesar do novo entendimento, contrário ao interesse dos servidores, os associados da ANAJUSTRA terão suas incorporações protegidas em virtude da existência de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Ademais, os servidores do Poder Judiciário Trabalhista estão protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a Administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.

Os atos administrativos que importaram em reconhecimento do mencionado direito no âmbito do col. TST(PA TST nº 23.456/2002-2) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, remontam ao ano de 2006, com implemento da vantagem nos respectivos contracheques dos servidores, ou seja, já não podem ser revogados.

Desse modo, entendemos que a decisão do RE 638.115, apesar de negativa, não irá representar impacto na vida dos nossos associados, porque não interromperá as execuções das sentenças transitadas em julgado, nem impedirá o pagamento de eventuais precatórios/RPV já expedidos.

No entanto, é prudente aguardar a publicação do acórdão do RE 638.115, pois o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento, decidiu que serão modulados os efeitos daquele julgado, ou seja, em princípio, valerá apenas para as situações futuras, preservando as concessões de quintos (1998-2001) já consolidadas administrativa e judicialmente, tornando indiscutível essa questão em relação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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