Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Senhores associados,
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.
A Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.
Apesar do novo entendimento, contrário ao interesse dos servidores, os associados da ANAJUSTRA terão suas incorporações protegidas em virtude da existência de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
Ademais, os servidores do Poder Judiciário Trabalhista estão protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a Administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.
Os atos administrativos que importaram em reconhecimento do mencionado direito no âmbito do col. TST(PA TST nº 23.456/2002-2) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, remontam ao ano de 2006, com implemento da vantagem nos respectivos contracheques dos servidores, ou seja, já não podem ser revogados.
Desse modo, entendemos que a decisão do RE 638.115, apesar de negativa, não irá representar impacto na vida dos nossos associados, porque não interromperá as execuções das sentenças transitadas em julgado, nem impedirá o pagamento de eventuais precatórios/RPV já expedidos.
No entanto, é prudente aguardar a publicação do acórdão do RE 638.115, pois o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento, decidiu que serão modulados os efeitos daquele julgado, ou seja, em princípio, valerá apenas para as situações futuras, preservando as concessões de quintos (1998-2001) já consolidadas administrativa e judicialmente, tornando indiscutível essa questão em relação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.
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🎬 “Minha história com os Quintos” é o retrato da luta e da conquista de milhares de servidores que contaram com o apoio da ANAJUSTRA Federal em cada etapa dessa jornada.
💪 Foram anos de incertezas, idas e vindas nas decisões, mas também de união, persistência e vitórias.
Hoje, com o reconhecimento do MS 39.881 no STF, o direito aos Quintos está reafirmado — garantindo tranquilidade e justiça para quem sempre dedicou sua vida ao serviço público.
📜 Justiça feita.
💙 Quintos garantidos.
👩⚖️ Servidor valorizado.
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✨ Celebrar quem faz a Justiça acontecer! ✨
A ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento em homenagem ao Dia do Servidor Público promovido pelo TRT da 12ª Região (SC). 💙
A comemoração contou com uma palestra e ainda reconheceu o compromisso e a dedicação de quem faz a Justiça do Trabalho acontecer todos os dias, com a entrega dos prêmios Servidor Cidadão e Servidor de Mérito👏
A ANAJUSTRA Federal parabeniza todos homenageados e reafirma seu orgulho em participar de momentos que valorizam o serviço público e o espírito de união. ⚖️💙
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👩⚖️✨ Bem-vindos à Justiça do Trabalho!
A ANAJUSTRA Federal participou do evento de posse e ambientação dos novos servidores do TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro.
Foi um momento especial de boas-vindas e integração, marcando o início de uma nova jornada no serviço público. 💙
Durante o evento, a entidade apresentou os benefícios, convênios e serviços exclusivos oferecidos aos associados, reafirmando seu compromisso de estar ao lado de quem faz a Justiça acontecer todos os dias. ⚖️
Às novas servidoras e novos servidores, nossos parabéns e votos de uma trajetória de conquistas e realizações no Judiciário Federal! 👏
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