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Senhores associados,
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.03.2015, julgou o RE nº 638.115, selecionado no regime da repercussão geral, que tratava da incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.
A Suprema Corte reputou inexistente o mencionado direito, contrariando firme orientação jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça.
Apesar do novo entendimento, contrário ao interesse dos servidores, os associados da ANAJUSTRA terão suas incorporações protegidas em virtude da existência de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0 da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
Ademais, os servidores do Poder Judiciário Trabalhista estão protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a Administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.
Os atos administrativos que importaram em reconhecimento do mencionado direito no âmbito do col. TST(PA TST nº 23.456/2002-2) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, remontam ao ano de 2006, com implemento da vantagem nos respectivos contracheques dos servidores, ou seja, já não podem ser revogados.
Desse modo, entendemos que a decisão do RE 638.115, apesar de negativa, não irá representar impacto na vida dos nossos associados, porque não interromperá as execuções das sentenças transitadas em julgado, nem impedirá o pagamento de eventuais precatórios/RPV já expedidos.
No entanto, é prudente aguardar a publicação do acórdão do RE 638.115, pois o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento, decidiu que serão modulados os efeitos daquele julgado, ou seja, em princípio, valerá apenas para as situações futuras, preservando as concessões de quintos (1998-2001) já consolidadas administrativa e judicialmente, tornando indiscutível essa questão em relação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.
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🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!
O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
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👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
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Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
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