Comunicado importante: execução da ação do IR sobre quintos

A ANAJUSTRA comunica que irá encaminhar requerimento administrativo para todos os Tribunais do Trabalho, solicitando as informações referentes aos pagamentos administrativos de quintos que foram realizados para os seus  associados. Por esse motivo, acreditando no usual atendimento por parte das Administrações do Tribunais no envio desses dados, não há mais necessidade do associado solicitar e encaminhar essa informação. 

Com relação aos pagamentos judiciais de quintos, recebidos por RPV e precatórios, continua necessário o encaminhamento dos documentos mencionados no comunicado anterior

A ANAJUSTRA também esclarece aos associados que pagamentos administrativos de Quintos/Décimos, recebidos dentro do mesmo exercício (ano), não serão considerados na ação de execução da restituição do Imposto de Renda.

Isso porque, a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que irá possibilitar a restituição do imposto retido a maior sobre os quintos, só é aplicada para o cálculo do Imposto deRrenda quando os pagamentos realizados em determinado ano referem-se a anos anteriores. 

Exemplificando a situação:

a) um pagamento de quintos referentes ao ano de 2006 e realizado em 2006 – a dívida foi paga no mesmo ano a que ela se refere – neste caso não há direito a restituição do imposto.

b) um pagamento de quintos referentes ao ano de 2006 e só realizado em 2007 ou em outro ano posterior – a dívida foi paga em ano seguinte e não no ano a que se refere – neste caso há direito a restituição do imposto.

Oportunamente, novas orientações e esclarecimentos sobre a execução desta ação serão divulgadas.

Dúvidas? Envie e-mail para restituicaoir@anajustra.org.br

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