13,23%: segunda ação rescisória da União é indeferida pelo STJ

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Na última sexta-feira, 27/02/2015, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, relator da Ação Rescisória impetrada pela União para suspender a execução dos 13,23% da ANAJUSTRA, julgou extinta a ação, sem resolução de mérito.

Leia a íntegra da decisão

Anteriormente, em 13/02/2015, o ministro Sérgio Kukina já havia indeferido a antecipação de tutela postulada pela União nessa ação.

A ANAJUSTRA reafirma o seu cuidado e da sua assessoria jurídica na Ação dos 13,23% e nos seus desdobramentos, tendo por fim obter o melhor resultado possível para os seus associados.

Confira também:
Ação dos 13,23%: liminar da ação rescisória é indeferida
 

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Leia o artigo do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, e saiba mais.

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