ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior determinou, na semana passada, a incorporação do percentual de 13,23%, deferido em decisão judicial em processo movido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), aos associados arrolados, considerando a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro de 2002.
O presidente ainda determinou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal prossiga com o levantamento dos valores do passivo devido aos servidores constantes da relação.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), oficiou os tribunais do trabalho sobre a ação transitada em julgado, e entendimento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de se pagar a parcela dos 13,23% como Vantagem Pessoal Identificada VPI, motivo pelo qual foi determinado pagamento, bem como a sua incorporação, doravante.
A Associação Nacional dos Servidores também protocolizou requerimento administrativo em 23 de dezembro pleiteando a incorporação.
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