TRT 14 incorpora 13,23% para servidores, conforme decisão judicial

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior determinou, na semana passada, a incorporação do percentual de 13,23%, deferido em decisão judicial em processo movido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), aos associados arrolados, considerando a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro de 2002.

O presidente ainda determinou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal prossiga com o levantamento dos valores do passivo devido aos servidores constantes da relação.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), oficiou os tribunais do trabalho sobre a ação transitada em julgado,  e entendimento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de se pagar a parcela dos 13,23% como Vantagem Pessoal Identificada VPI, motivo pelo qual foi determinado pagamento, bem como a sua incorporação, doravante.

A Associação Nacional dos Servidores também protocolizou requerimento administrativo em 23 de dezembro pleiteando a incorporação.

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