Servidores associados podem aderir à ação de Abono Permanência

 

A ação de Abono Permanência está aberta à adesão dos associados. A ação visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.

Nela, podem aderir os servidores que tenham recebido o Abono Permanência, que estejam recebendo, ou ainda estejam em vias de solicitar esse benefício, em razão da proximidade de reunir as condições para a sua aposentadoria.

Se você é associado e tem direito ao benefício, imprima e preencha a autorização e envie para a sede ou subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços

Você ainda não é associado? Filie-se para participar e garantir seu direito.

Autorização TRT

Autorização TST

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O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

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Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

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