Novo associado: tire dúvidas sobre a assessoria jurídica da ANAJUSTRA

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A  ANAJUSTRA tem hoje mais de 30 mil associados em todo o país. Deste total, centenas se filiaram à associação no primeiro semestre de 2014. Assessoria jurídica, parlamentar e financeira e uma extensa rede de convênios estão entre os benefícios que, desde a filiação, o associado pode contar. 

No caso das ações jurídicas, por exemplo, o novo associado deve acessar as páginas ações nacionais ou ações regionais, conferir quais delas ele pode participar e, depois, encaminhar os documentos assinados para a sede ou subsedes da ANAJUSTRA. 

É importante lembrar que as autorizações para ingresso em ações judiciais não podem ser enviadas por e-mail, por não possuírem validade legal. 

Demandas individuais x coletivas – A assessoria jurídica da associação atende consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação. Para estes casos, o associado deve acessar a página Contato e enviar sua dúvida. 

Acompanhamento – Quem já participa das ações da ANAJUSTRA pode acompanhar o andamento delas acessando a área restrita do site. Na página, o associado também confere de quais ações ele já aderiu. 

Filiação – Para se filiar à ANAJUSTRA, o servidor da Justiça do Trabalho deve selecionar o menu Filie-se, no topo do site, preencher a ficha e enviar. O próximo passo é imprimir a autorização de consignação em folha, que deve ser preenchida e encaminhada à sede ou uma das subsedes junto com as cópias do RG, do CPF ou carteira funcional.

O servidor também pode se filiar na sede ou nas subsedes da associação. Nas unidades, ele deve seguir o mesmo procedimento: preencher o formulário de dados pessoais, a autorização de consignação em folha e anexar cópias dos documentos. 

O processo de cadastramento é feito em até uma semana, quando o servidor receberá um e-mail confirmando a filiação. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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