Ação: Cobrança do passivo da incorporação dos Quintos até 2001

Os órgãos do Poder Judiciário Trabalhista reconheceram como devido o direito à incorporação dos quintos até 2001. Contudo, diante da indisponibilidade orçamentária não efetuaram o pagamento integral dos valores pretéritos, estando suspenso o processo de pagamento, bem como a prescrição do direito de ação, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 20.910/32.

A ANAJUSTRA já assegurou aos associados o pagamento dos valores retroativos a dezembro de 1999, e está abrindo a oportunidade de se cobrar os valores anteriores ao referido março temporal, mediante ação individual.

Para tanto, será necessário o preenchimento dos documentos em anexo (procuração, contrato e declaração de renúncia), cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Esclarecemos que o valor apurado de cada servidor, relativamente ao período entre Abril/98 e 15/dez/99, está disponível na área restrita do site da ANAJUSTRA. Dessa forma é também possível verificar se está apto para participar da proposição.

A documentação pode ser enviada até o dia 02 de agosto para a sede da associação em seu novo endereço: SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525.

» Procuração, contrato e declaração de renúncia.

 

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