Participe das ações da ANAJUSTRA

A página de ações da ANAJUSTRA traz informações sobre todos os processos impetrados pela instituição, nacionalmente e por regiões. O servidor pode conferir os prazos e participar desses processos. Milhares de associados já se beneficiaram dessas vitórias.

Na área restrita é possível acompanhar o andamento das ações. Informe o número do seu CPF e a senha de acesso. Basta clicar no botão “andamento de ações” e você tem acesso a uma lista atualizada com a movimentação recente de cada proposição, podendo fazer a consulta processual direto no órgão ao qual é julgado”.

Além disso, é possível verificar todas as ações das quais você faz parte. Clique na aba “minhas ações” e fique por dentro das novidades.

Últimas ações divulgadas

Reabertura da Ação para Dedução dos gastos com educação no IR

O êxito na ação possibilita ao associado abater  a totalidade dos seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc), como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia.

Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.

A ação proposta pela ANAJUSTRA obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Eg. TRF da 1ª Região. A União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF contra essa decisão que foram agora, com a decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, inadmitidos. Desse pronunciamento, pela não admissibilidade dos recursos, a União pode ingressar com Agravo de Instrumento no Tribunal.

Ação visa pagamento de FC ou DAS na aposentadoria

A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90. Sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.

Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).

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