ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Os servidores do Poder Judiciário Federal que recebem a Gratificação de Atividade Externa – GAE (Oficiais de Justiça) e que exercem Função Comissionada ou Cargo em Comissão não podem perceber essa GAE, cumulativamente com o valor da FC ou do DAS, nos termos do artigo 16, §2º, da Lei 11.416/06.
Entretanto, vários desses servidores são designados para exercer funções comissionadas ou cargos em comissão sem prejuízo da realização de atividades externas. Para esses funcionários, o não pagamento da GAE ou da FC e DAS, revela violação ao art. 4º da Lei 8.112/90, que veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
Desse modo, a exclusão da GAE ou o não pagamento da FC/DAS para tais servidores mostra-se ilegal, representando odiosa redução salarial, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAE com a FC/DAS, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos.
Os interessados deverão encaminhar autorização à ANAJUSTRA em Brasília ou para alguma de suas subsedes. A sede da associação fica na SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525, com entrada pela Av. W2.
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