Participe: ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral

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Faça parte da proposição da ANAJUSTRA que visa corrigir as distorções causadas pela Lei 12.774/12. A associação realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1.

Assim, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.

Os repasses foram conferidos no ano de 2012 aos servidores públicos civis da União, em percentual fixo de 15,8% e linearmente, independente do ramo de Poder ao qual se vincula, resultou em inegável revisão geral de remuneração.

Dessa forma, não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado à sua remuneração, às suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, à VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens, não tenham recebido o reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.

O associado pode encaminhar a autorização o endereço da ANAJUSTRA em Brasília ou para alguma de suas subsedes. A sede da associação fica na SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525, com entrada pela Av. W2.

Imprima a autorização

Lembramos que, para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova.

Filie-se.

Ações

Confira essa e outras ações impetradas pela ANAJUSTRA no âmbito nacional e regional na Página de Ações. O associado pode ainda acompanhar o andamento de cada proposição pela área restrita.

Veja também:

Faça parte das ações da ANAJUSTRA

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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