Ação para receber a VPI na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias

A ANAJUSTRA pretende ver reconhecido em favor de seus associados o direito do recebimento da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n° 10.698/2003, na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias.

A Constituição Federal de 1988 estende aos servidores públicos, alguns dos direitos previstos aos demais trabalhadores, dentre eles, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o adicional de um 1/3 de férias, que são concedidos nos termos do artigo 7°, incisos VIII e XVII e estendidos aos servidores públicos federais por força do artigo 39, § 3°, todos da Lei Maior.

Note-se que a Constituição Federal, ao estabelecer o direito ao décimo terceiro salário, dispôs que ele deve tomar por base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, no mesmo sentido, determinada que as férias sejam remuneradas com um terço a mais do que o salário normal, ou seja, 1/3 a mais do que normalmente recebe o empregado.

Dessa forma, a ANAJUSTRA propõe ação judicial visando declarar o direito ao recebimento da VPI quando do pagamento da gratificação natalina e do adicional de 1/3 de férias, uma vez que a verba em questão também integra a estrutura remuneratória do servidor, bem como, cobrar os valores retroativos observados a prescrição quinquenal.

Imprima a autorização

Poderão participar da ação todos os servidores ativos ou inativos. A autorização pode ser enviada até o dia 09 de agosto de 2013.

Adesão

Para aderir à proposição envie a documentação necessária para o novo endereço da ANAJUSTRA em Brasília ou para alguma de suas subsedes. A sede da associação agora fica na SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525, com entrada pela Av. W2.
 

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