Ação para receber a VPI na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias

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A ANAJUSTRA pretende ver reconhecido em favor de seus associados o direito do recebimento da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n° 10.698/2003, na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias.

A Constituição Federal de 1988 estende aos servidores públicos, alguns dos direitos previstos aos demais trabalhadores, dentre eles, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o adicional de um 1/3 de férias, que são concedidos nos termos do artigo 7°, incisos VIII e XVII e estendidos aos servidores públicos federais por força do artigo 39, § 3°, todos da Lei Maior.

Note-se que a Constituição Federal, ao estabelecer o direito ao décimo terceiro salário, dispôs que ele deve tomar por base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, no mesmo sentido, determinada que as férias sejam remuneradas com um terço a mais do que o salário normal, ou seja, 1/3 a mais do que normalmente recebe o empregado.

Dessa forma, a ANAJUSTRA propõe ação judicial visando declarar o direito ao recebimento da VPI quando do pagamento da gratificação natalina e do adicional de 1/3 de férias, uma vez que a verba em questão também integra a estrutura remuneratória do servidor, bem como, cobrar os valores retroativos observados a prescrição quinquenal.

Imprima a autorização

Poderão participar da ação todos os servidores ativos ou inativos. A autorização pode ser enviada até o dia 09 de agosto de 2013.

Adesão

Para aderir à proposição envie a documentação necessária para o novo endereço da ANAJUSTRA em Brasília ou para alguma de suas subsedes. A sede da associação agora fica na SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01- Entrada 43 – Brasília-DF – CEP 70350-525, com entrada pela Av. W2.
 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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