Nova ação: Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

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O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

A matéria não é nova e já obteve junto ao TRF da 3º Região julgamento declarando a inconstitucionalidade da referida limitação, motivo pelo qual a ANAJUSTRA  espera obter êxito na medida, que permitirá aos servidores deduzirem integralmente tais despesas, restituindo um quantitativo maior do imposto retido na fonte.

Imprima a autorização

Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril.

Participe

Envie a sua autorização para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

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