Ação: Enquadramento nos novos Padrões da Carreira

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A ANAJUSTRA irá propor ação visando obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012.

Isso porque, a Lei nº 12.774/2012 ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, ocasionando distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.

Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III, motivo pelo qual iremos ajuizar a aludida demanda.

Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Para fazer parte da ação, os associados devem preencher a autorização abaixo e enviar para a sede ou uma das subsedes até o dia 31 de maio.

Imprima a autorização

Não associados

Ainda não é associado da ANAJUSTRA? Filie-se e faça parte de mais uma ação proposta pela entidade.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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