ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA irá propor ação visando obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012.
Isso porque, a Lei nº 12.774/2012 ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, ocasionando distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.
Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III, motivo pelo qual iremos ajuizar a aludida demanda.
Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição. Para fazer parte da ação, os associados devem preencher a autorização abaixo e enviar para a sede ou uma das subsedes até o dia 31 de maio.
Imprima a autorização
Não associados
Ainda não é associado da ANAJUSTRA? Filie-se e faça parte de mais uma ação proposta pela entidade.
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