ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A sentença beneficia os associados que receberam quintos, tanto judicial como administrativamente, fazendo com que a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos de forma acumulada, siga o regime de competência e não o de caixa, que foi o utilizado no pagamento.
No regime de caixa o imposto é calculado sobre o valor total recebido acumuladamente. Já no regime de competência, o imposto é obtido aplicando-se a tabela, deduções e alíquotas da época a que se refere o pagamento, em separado dos demais rendimentos mensais recebidos.
A diferença de imposto entre os dois regimes é significativa, representando, quando se utiliza o regime de competência, um valor menor ou nenhum imposto. Sendo assim, foi decidido que a União fará a devolução, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.
Afastando uma preliminar da União, o Juiz Federal da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha, afirmou que a ANAJUSTRA “possui ampla legitimidade ativa ad causam para atuar como substituto processual da categoria que representa, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da CF/88, bastando a autorização genérica para a defesa dos seus associados constante no estatuto da entidade”.
Os servidores ativos e inativos da Justiça do Trabalho que perceberam valores de quintos acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos são alcançados por essa ação e podem pleitear a restituição do imposto que foi retido a maior quando do pagamento.
Confira a íntegra da decisão
Associado, caso você se enquadre nessa situação e ainda não participa da ação, preencha o formulário de adesão e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA.
Caso você ainda não seja associado, clique aqui.
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