Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.
O prazo de adesão à ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente se encerra no próximo dia 31. Se você é associado e ainda não ingressou na ação, não perca tempo. Preencha sua autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA em Brasília.
Todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, podem ingressar na ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.
Entenda
A incidência do Imposto de Renda obedecendo ao regime de competência (mês em que a parcela deveria efetivamente ter sido paga) para pagamentos recebidos de forma acumulada já era reconhecida pelos Tribunais Superiores, que decidiam pela não tributação sobre a totalidade dos rendimentos recebidos, o chamado regime de caixa.
Por meio da Medida Provisória nº 497/2010, convertida na Lei nº 12.350 de 2010, foi reconhecido este tratamento para todos os rendimentos recebidos acumuladamente referentes à anos anteriores, cuja aplicação veio a ser regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011.
Consoante o que determinam esses diplomas a tributação desses rendimentos é realizada pelo regime de competência e exclusivamente na fonte, em separado dos rendimentos normais.
Esse tratamento traz um benefício considerável para o contribuinte pois, ao invés do desconto do imposto de renda incidir sobre todo o montante, ele passa a ser aplicado sobre cada valor mensal recebido, reduzindo significativamente o desconto do Imposto de Renda.
Veja o exemplo:
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estaria isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
A realidade dos pagamentos retroativos de exercícios anteriores efetuados aos servidores da Justiça do Trabalho, administrativamente ou judicialmente, apontam, na sua quase totalidade, para pagamentos mensais que seriam tributados com alíquota inferior a 27,5%, alíquota esta que deve ter incidido sobre esses pagamentos, demonstrando que o imposto retido foi maior do que seria se aplicássemos as novas regras.
Pela regra que vigorava anteriormente o imposto era cobrado sobre o montante total, no chamado regime de caixa, o que fazia com que a alíquota aplicada fosse, invariavelmente, a de 27,5%.
Confira a diferença
Pela regra antiga:
Rendimento acumulado = R$ 100.000,00
Alíquota de IR = 27,5%
Imposto = R$ 27.500,00
Pela nova regra:
Rendimento acumulado = R$ 100.000,00
Valor da Parcela = R$ 2.000,00 mensal
Número de parcelas mensais = 50 parcelas
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir = R$ 112,43
Imposto devido sobre cada parcela = R$ 37,57
Imposto recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50
Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50
Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.
No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA já vem estudando a matéria objetivando ingressar judicialmente com uma ação que garanta o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando, dessa forma, a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.
Para aderir à ação, preencha a autorização e encaminhe para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF.
Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.
Se você ainda não é associado, filie-se e participe da ação.
Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br
why women cheat cheaters why married men cheatafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomahow to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husbandwhy did my boyfriend cheat my boyfriend cheated on me but i still love him i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 58
Já cumpriu as metas da campanha no aplicativo da ANAJUSTRA Federal?
Para participar do sorteio de três kits exclusivos, basta:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2 de agosto. O sorteio será realizado em 3 de agosto.
Se ainda não participou, este é o momento.
Comente APP e receba o link para baixar nosso aplicativo!
#appanajustrafederal #app #metas #convenios #seguros premio
Os convênios da ANAJUSTRA Federal continuam recebendo avaliações cinco estrelas no aplicativo da entidade.
💬 “Sempre utilizo o convênio na compra dos meus produtos. Descontos muito bons.”
💬 “Excelente.”
💬 “TOP.”
💬 “Ótimo desconto.”
Esses são alguns dos comentários deixados por associados que já aproveitaram benefícios em parceiros como Raia, Electrolux, Netshoes, Petz, Nike e Honda.
Além de ajudar outros associados a conhecerem melhor os convênios, sua avaliação contribui para o aprimoramento contínuo do Clube de Vantagens.
📲 Já utilizou algum parceiro? Acesse o aplicativo, deixe sua avaliação e compartilhe sua experiência!
Você pode estar pagando mais do que o necessário pelo seu plano de saúde.
A Ana, servidora do TRT1, procurou a equipe da JUSaúde para comparar as opções disponíveis e encontrou um plano mais adequado ao seu perfil. O resultado? Uma economia de R$ 2.107,69 por mês, totalizando mais de R$ 25 mil por ano. 😱
Esse é apenas um exemplo. A economia varia de acordo com o perfil de cada beneficiário, mas comparar as opções disponíveis pode fazer uma grande diferença no seu orçamento.
📲 Fale com nossos especialistas e descubra se você também pode economizar sem abrir mão da qualidade no atendimento.
Valores referentes ao caso apresentado e sujeitos às condições de contratação e ao perfil do beneficiário.
Comprar seus medicamentos com desconto ficou ainda mais fácil. 💊
Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, pode comprar pelo site ou aplicativo da Drogasil e da Raia com descontos de até 60% em medicamentos participantes.
Neste vídeo, mostramos o passo a passo para ativar o benefício e começar a economizar em poucos minutos.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.
As inscrições para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 começaram!
📅 Envio das fotos:
• Início: 6 de julho
• Encerramento: 7 de agosto
Acesse anajustrafederal.org.br e, na matéria de lançamento, saiba como participar!
⭐ Quem melhor para falar sobre os convênios da ANAJUSTRA Federal do que os próprios associados?
As últimas avaliações feitas pelo aplicativo mostram que os benefícios fazem diferença no dia a dia, seja para economizar na farmácia, comprar eletrodomésticos, investir em educação ou aproveitar opções de lazer.
💬 “Já fiz umas 3 compras pelo convênio. Vale muito a pena!”
💬 “Sempre utilizo o convênio quando faço uma compra lá.”
Esses são dois comentários deixados pela Maria Cláudia Gasparetto, servidora do TRT da 15ª Região.
E você? Já aproveitou algum convênio da ANAJUSTRA Federal?
📲 Acesse o aplicativo e compartilhe sua avaliação.
Sua experiência pode ajudar outros associados a descobrirem novas oportunidades de economia.