
Faça parte da ação de restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos
Assine a autorização on-line.
Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumhow to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater
Acessos: 0
Abril foi a vez de Luiz Alberto Pereira Feitosa, do TRT1, compartilhar com todos os colegas suas “Memórias do Judiciário”.
A participação do associado está em nosso calendário 2025, inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
→ Arrasta pro lado e conheça a memória de Luiz.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal
Justiça Militar da União | 217 anos de história
A mais antiga corte de justiça do País completa hoje, 1º de abril, 217 anos de existência. Conforme previsto no artigo 124 da Constituição Federal, cabe à JMU julgar os crimes militares previstos em lei.
A todos que compõem a JMU, em todo território nacional (em suas 12 Circunscrições Judiciárias Militares), nossos parabéns!
#soumaisjustica #anajustrafederal #jmu
Sim! Faça seu recadastramento mesmo que seus dados não tenham mudado! É assim que você garante seu número da sorte para participar do sorteio de um iPhone 16, uma Alexa e um notebook Dell!
#iphone16 #alexa #notbookdell #recadastramento #anajustra #anajustrafederal
Quer ajuda para escolher o melhor plano de saúde? A JUSaúde, gestora de planos da ANAJUSTRA Federal, agora oferece atendimento especializado via WhatsApp e ligação agendada!
Com um portfólio crescente, são 7 operadoras parceiras e opções em 24 estados + DF, incluindo planos com ou sem coparticipação, ampla rede credenciada e plano odontológico gratuito.
📲Ficou interessado?
Para iniciar o atendimento, envie uma mensagem no WhatsApp da associação (61 3322-6864) e toque em "saúde" no menu. Depois, basta selecionar o seu estado para iniciar a conversa.
📅 Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília).
🔗 Consulte um especialista e faça a melhor escolha!
#anajustrafederal #jusaúde #planodesaude
Chegou a vez de quem vive ou passa por Rondônia conferir convênios presenciais que ajudam a economizar no dia a dia, como hotéis e farmácias, ou ao longo do ano, como academias e colégios.
São diversas opções para associados e seus dependentes.
💡 Tem uma sugestão de loja ou serviço para adicionarmos? Estamos ouvindo você! É só entrar em contato pelo e-mail: beneficios@anajustrafederal.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
#anajustra #anajustrafederal #pju #servidores #rondonia #portovelho
Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.
Rossana Maria Ismael Espinola de Carvalho, Gestora da Ouvidoria do TRT13, foi a ganhadora de uma das mochilas. Parabéns!
"Fico muito feliz com o prêmio e atendimento da associação. A mochila é linda e com a qualidade ANAJUSTRA Federal".
#marcomulher #mesmulher #anajustrafederal