Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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Quais são os convênios queridinhos dos associados? 💙
Fizemos um levantamento no app da ANAJUSTRA Federal para descobrir os benefícios mais bem avaliados. Para o ranking, consideramos convênios com pelo menos quatro avaliações e organizamos a lista de acordo com as notas dadas pelos próprios associados.
Confira os destaques! 👀
E depois de aproveitar um convênio, não esqueça de avaliá-lo no app e deixar sua opinião. Sua experiência pode ajudar outros associados a escolherem os benefícios que mais combinam com eles.
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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙
Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.
A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.
Parabéns aos ganhadores!
O convênio da ANAJUSTRA Federal com a Drogasil @drogasiloficial oferece condições diferenciadas na compra de medicamentos elegíveis.
Neste carrossel, reunimos alguns exemplos para mostrar, de forma objetiva, a diferença entre o preço regular, o preço promocional disponível ao público no momento da consulta e o valor apresentado para associados da ANAJUSTRA Federal.
Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
Os medicamentos apresentados estão sujeitos às regras de prescrição e dispensação aplicáveis. A publicação não constitui indicação de uso, substitui prescrição médica ou recomenda a aquisição de qualquer medicamento.
Para consultar as condições do benefício, acesse a página do convênio Drogasil nos canais da ANAJUSTRA Federal.
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
#ANAJUSTRAFederal #JUSaúde #TRESE #SulAmérica #Saúde
📅 O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já tem seus protagonistas!
A votação acabou e os 12 servidores escolhidos pelos associados já estão definidos. 💙
O tema deste ano foi “Servidores em movimento” e não faltou movimento por aqui: teve 🏃 corrida, 🏐 vôlei, 🥾 trilha, 🧗 escalada, 🎾 beach tennis, 💃 dança e 🌊 paddle board.
🏆 Catarina Dantas Alves (TRT5) foi a grande vencedora, com 284 votos.
🥈 Silvana de Araujo Pereira (TRT13) ficou em 2º lugar, com 165 votos.
🥉Victor Hugo Moia dos Santos (TRF1) conquistou o 3º lugar, com 138 votos.
Outros nove servidores, de diferentes tribunais, completam a seleção que estará nas páginas do calendário. ✨
👏 Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que participaram e dividiram conosco suas histórias, seus desafios e aquilo que os coloca em movimento.
📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua
O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.
Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.
👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.
#ANAJUSTRAFederal #Aposentados #Pensionistas #PEC6 PEC555