Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde
A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.
Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.
A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas
📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
#anajustrafederal #selectsaúde
A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
#anajustrafederal #tresc
O perfil do servidor está mudando!
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA @iesla.oficial explica quais competências serão essenciais nos próximos anos e por que o pensamento crítico, a análise de dados e a visão sistêmica se tornaram indispensáveis.
🎯 Mais do que acompanhar mudanças, o desafio agora é liderá-las.
👉 Você está preparado para esse novo cenário? Descubra lendo a entrevista completa no nosso site!
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla
O novo AQ já é realidade, mas você já escolheu seu curso? 🎯
Com as novas regras do benefício, investir em qualificação deixou de ser só um diferencial e passou a ser uma estratégia para crescer na carreira e aumentar sua remuneração.
E a boa notícia para os associados é que ficou mais fácil começar 👇
📚 São mais de 100 novas opções de cursos em 12 novos convênios
💸 Mensalidades com até 77% de desconto
🎓 Cursos de graduação, pós, mestrado e doutorado
Tudo isso por meio de convênios pensados para o servidor do Judiciário Federal.
👉 Arraste para conhecer as novas parcerias e encontre o curso ideal para você na página oficial do novo AQ. É só comentar “Novo AQ” para receber o link.
#anajustrafederal #novoaq
Pensando em mudar de cidade ou estado? 👀
Você não está sozinho. Só neste ano, mais de 100 servidores já se cadastraram no mural da ANAJUSTRA Federal em busca de uma nova lotação.
E o melhor: hoje já são mais de 400 oportunidades ativas — espalhadas por vários estados do Brasil.
💡 Seja por qualidade de vida, família ou novos desafios, o mural pode ser o caminho para a sua mudança.
✔️ Dá pra buscar por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Tem opções de permuta e redistribuição
✔️ E associados ainda recebem alertas de compatibilidade
📌 Ou seja: fica muito mais fácil encontrar alguém com o mesmo interesse que você.
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Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:
1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!
E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
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