Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐
A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.
Confira no vídeo as ganhadoras 💛
Neste mês, a ANAJUSTRA Federal participa de ações especiais voltadas ao bem-estar, à saúde e ao relacionamento com os servidores do Judiciário Federal em diferentes Tribunais do país. 💙
Confira no card onde estaremos presencialmente ao longo do mês.
#anajustrafederal #judiciariofederal #saude
Mãe ama presentes. E, convenhamos, quem não gosta?
Mas existem coisas que nenhuma loja vende e que, para muitas mães, valem mais do que qualquer embrulho.
Se você é mãe, conta aqui nos comentários: qual presente gostaria de ganhar dos seus filhos? 🩷
E aproveita para enviar este post como aquela indireta bem direta. 😅😂
#diadasmaes #presente #dicaparaosfilhos #anajustrafederal
Informação de qualidade chega melhor quando está onde você está.
A ANAJUSTRA Federal mantém uma rede completa de canais de comunicação para ampliar o acesso à informação, fortalecer o relacionamento com os associados e garantir uma comunicação ágil, transparente e próxima.
Redes sociais, canais de mensagens e plataformas de vídeo e áudio fazem parte desse ecossistema pensado para o seu dia a dia.
Siga, acompanhe e escolha os canais que mais combinam com você.
💬 Comente CANAIS e receba o link para acessar cada um deles.
#anajustrafederal #comunicaçãoinstitucional #associados
Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.
No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
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📅 Sorteio: 8 de maio
📢 Resultado no site e nas redes sociais da ANAJUSTRA Federal
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🛍️ Confira os prêmios:
2 Echo Dots 5ª geração Amazon, com Alexa
1 Headphone JBL Tune 520BT
2 Kindles
3 Kits de papelaria fina, da Volare Paper
7 Kits Caneca térmica + Squeeze
7 Fones de ouvido (earbuds)
7 Kits Mochilas + Canetas Volare Paper
7 Kits Bolsa térmica + ecobag
Boa sorte!!