Termina nesta sexta o prazo para aderir à ação de IR sobre terço de férias

Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.

Confira a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.

Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.

Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

 

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumhow to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater

Acessos: 84

📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

#ANAJUSTRAFederal #Aposentados #Pensionistas #PEC6 PEC555
98 13
Tem benefícios que você tem e talvez ainda não saiba. 👀💙

Na @drogasiloficial e @raiaoficial associados da ANAJUSTRA Federal têm 100% de desconto em:
* bioimpedância
* aferição de pressão arterial
* aferição de glicemia
* teste de oximetria
* colocação de sensor FreeStyle Libre
* aferição de temperatura corporal

E mais 50% de desconto em:
* aplicação de medicamentos injetáveis
* colocação de brincos
* aplicação de medicamentos 4Bio
* curativos

💊 E, na hora de comprar medicamentos, a economia também é grande: descontos de até 60%.

Aproveite mais esse benefício da ANAJUSTRA Federal!
#anajustrafederal #clubedebeneficios #drogasil
11 2
Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #ReformaDaPrevidência #PrevidênciaComplementar
44 3
Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙

Moda, carro, pet, flores, presentes e muito mais: são centenas de convênios que podem fazer parte do seu dia a dia e ajudar você a economizar.

Acesse o Clube de Vantagems e descubra quantas marcas parceiras cabem na sua rotina.

@honda @hpointhonda 
@gocasebr 
@giulianafloresoficial 
@lacostebrasil 
@volarepaper 
@petz 

#anajustrafederal #clubedebenefícios #vantagens
12 0