Termina nesta sexta o prazo para aderir à ação de IR sobre terço de férias

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Os associados da ANAJUSTRA têm até hoje, 01º/10, para ingressar na ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.

Confira a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.

Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.

Para saber se você já faz parte da ação, acesse a área restrita do site e clique no menu “ações das quais participo“.

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

 

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumhow to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheater

Acessos: 0

A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #csjt @csjt_oficial
17 1
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.

O Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal oferece as melhores opções de viagens e lazer, com descontos em agências de viagens, hotéis, cruzeiros, clubes e parques, com cultura, descanso e diversão para toda a família.

Acesse o site, faça suas reservas e prepare as malas!

anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #convenios #pju
5 0
ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal

O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.

O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.

📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #espacocultural #talentosdojudiciario
8 1
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?

Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.

Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.

Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
28 0