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A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.
Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.
Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:
8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:
Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.
Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)
IR sobre abono de permanência: leia decisões
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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.
Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?
Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
💙 E qual atividade coloca você em movimento?
Participe do Calendário 2027 da ANAJUSTRA Federal e compartilhe a sua história.
📅 O prazo foi prorrogado: participações até 14/8, às 16h.
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FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.
Para homenagear esses pais que fazem a diferença dentro e fora do trabalho, preparamos uma comemoração especial. 🎁
📅 No dia 31 de agosto, vamos sortear 36 prêmios úteis e de qualidade.
Todos os associados homens e adimplentes estão concorrendo automaticamente. Não é necessário cadastro.
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🏃♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!
O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.
Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.
📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h
As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.
Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!
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Para participar, basta:
⭐ Avaliar 2 convênios diferentes no aplicativo.
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