IR sobre o abono de permanência: nota de esclarecimento

A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:

Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.

Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.

Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:

8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado

A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:

Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado

Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.

Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)

IR sobre abono de permanência: leia decisões

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheathow to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheaterwhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husband

Acessos: 101

Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?

Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.

Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.

Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?

Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.

Dê o play e confira a reflexão!

#ANAJUSTRAFederal #Aposentadoria #live #EducaçãoFinanceira #Funprespjud
7 0
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.

A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.

Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
9 0
Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙

Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.

A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.

Parabéns aos ganhadores!
22 6