
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.
Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.
Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:
8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:
Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.
Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)
IR sobre abono de permanência: leia decisões
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheathow to cheat on husband reasons why wives cheat on their husbands catching a cheaterwhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husband
Acessos: 6
CLUBE DE VANTAGENS | MÃE ZEN
Para a mãe que encontra paz no meio do caos. 🧘♀️
Com os convênios da ANAJUSTRA Federal, ela cuida do corpo e da mente.
Economize com os nossos convênios.
Descubra todos os benefícios em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrabeneficios #anajustrafederal #diadasmaes #pju
Já faz parte do nosso canal no WhatsApp?
Se ainda não, aproveite a oportunidade de receber conteúdos exclusivos todos os dias sobre tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal!
Fique por dentro de novidades, convênios, eventos, ações jurídicas e muito mais, direto no seu celular.
🔗 Clique no link e entre para o nosso canal no WhatsApp agora mesmo!
#anajustrafederal #whatsapp #comunicaçãocomassociado #informaçãoemtempo #servidorfederal #canalexclusivo
Para a mãe que sabe que autoestima é tudo! 💄
Com os convênios da ANAJUSTRA Federal, ela realça ainda mais sua beleza.
💰Economize com os nossos convênios.
👀 Descubra todos os benefícios em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrabeneficios #anajustrafederal #diadasmaes #pju
Mãe ama presentes (e quem não gosta?).
Mas tem certos presentes que nenhum dinheiro no mundo compra e que elas, certamente, amam ainda mais. Se você é mãe, comente aqui que presente amaria ganhar dos seus filhos.
Arrasta pro lado pra conferir algumas ideias (e já envia pros filhos como indireta). 😅😂
#diadasmaes #presente #dicaparaosfilhos #preçonenhumpaga
CLUBE DE VANTAGENS | MÃE BRINCALHONA
Para a mãe que transforma qualquer momento em pura alegria! 🎉
Com os convênios da ANAJUSTRA Federal, a diversão é garantida.
Economize com os nossos convênios.
Descubra todos os benefícios em http:anajustrabeneficios.com.br
#anajustrabeneficios #anajustrafederal #diadasmaes #pju
Você escolhe como quer se manter informado!
Na ANAJUSTRA Federal, a comunicação é do seu jeito: WhatsApp, e-mail ou SMS. 📱📧📩
Na área restrita do nosso site, você pode selecionar os canais pelos quais deseja receber nossas mensagens e os temas do seu interesse, como:
🔹Ações jurídicas
🔹ANAJUSTRA Corretora
🔹Convênios e serviços
🔹Saúde e bem-estar
Assim, garantimos que você receba apenas conteúdos relevantes para o seu dia a dia. 💡
Acesse a área restrita, vá em “Minha conta” e depois em “Preferências de comunicação” para personalizar suas escolhas.
#anajustrafederal #comunicacao #pju #preferenciasdeemail #associados