Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.
A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.
Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.
Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:
8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:
Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.
Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)
IR sobre abono de permanência: leia decisões
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
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Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.