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A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.
Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.
Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:
8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:
Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.
Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)
IR sobre abono de permanência: leia decisões
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Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.
Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.
Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.
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💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
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Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
E não parou por aí! Olavo também aproveitou para fazer sua bioimpedância, cuidar um pouquinho mais da saúde e conhecer todos os benefícios que a entidade oferece aos seus associados. ⚖️🩺📊
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Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!
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