Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
A ANAJUSTRA esclarece que ao ingressar com ação de conhecimento sob o nº 2009.34.00.027003-6, em trâmite na r. 8ª Vara Federal do Distrito Federal, obteve decisão antecipatória da tutela conforme decisão abaixo:
Assim, em análise inicial, própria deste momento processual, cumpre adotar a jurisprudência acima colacionada, que evidencia verossimilhança da alegação, evitando-se, por conseguinte, eventuais danos processuais causados pela demora do julgamento final desta ação (art. 273 do CPC).
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender o Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores associados da autora.
Contra a referida decisão a União (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o nº 2009.01.00.056895-9, em trâmite na Sétima Turma do Eg. TRF da 1ª Região.
Inicialmente o Desembargador Federal Relator do Agravo negou seguimento ao recurso da União por ser manifestamente inadmissível, de acordo com a decisão abaixo transcrita, litteris:
8 – Dessa forma, o Abono de Permanência não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, tendo em vista sua natureza indenizatória.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível, nego, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/15.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
A União interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da referida decisão, para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo MM Juiz de piso, conforme decisão:
Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 41/43, que confirmara entendimento do juízo de origem em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (AGA nº 655.762/SP, AGA nº 553.861/GO, MC nº 3.791/MG, MC nº 15.465/SC, MC nº 7.003/SP, …), para, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de fls. 02/16.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2010.
Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
Relator Convocado
Contra a citada decisão a ANAJUSTRA já interpôs recurso de agravo, que está aguardando pronunciamento do ilustre Desembargador Relator.
Em que pese a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória da tutela, tanto o agravo quanto o processo principal serão julgados no mérito e acreditamos que será concedido o direito aos servidores, haja vista que no âmbito do Eg. TRF da 1ª Região a matéria encontra jurisprudência pacifica nas duas Turmas Especializadas (AG 2009.01.00.055112-2/DF, Rel. Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (conv.), Oitava Turma, e-DJF1 p.1078 de 18/12/2009 / AG 2007.01.00.046040-6/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Sétima Turma, e-DJF1 p.401 de 03/10/2008)
IR sobre abono de permanência: leia decisões
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2025 foi um ano de crescimento, consolidação digital e, principalmente, mais tranquilidade financeira para os nossos associados.
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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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