
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
Como divulgado na semana passada, foi julgada procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
E, para atender aos pedidos dos associados, a associação abre nesta terça-feira, 1º/12, as adesões ao segundo grupo da ação. Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique. O prazo de adesão vai até o dia 29/1/2021.
Quem pode participar
Podem participar da ação todos os servidores, que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
Consulte se você já faz parte do pleito
Simulador
Para apresentar aos associados uma estimativa do proveito econômico pretendido na ação, a associação criou um simulador ajustado para que o servidor tenha um panorama da sua situação individual, informando o cargo efetivo exercido em 2016, se tinha cargo em comissão, GAE, GAS, GAJ, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, etc. Ou seja, todas as rubricas que incidem sobre o vencimento básico e as parcelas do cargo em comissão porventura exercidos em 2016.
Preencha suas informações e calcule os valores que poderá receber
Entenda a ação
Os artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º) asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores determinado pela Lei 13.317/2016 foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da ANAJUSTRA Federal sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram nesse primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
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Na última sexta, 27/6, a ANAJUSTRA Federal marcou presença como uma das patrocinadoras do Arraiá do TRT da 23ª Região. Foi uma noite de celebração, encontros e muita animação!
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🤝 A campanha 2026 do nosso calendário institucional já está chegando!
Neste ano, vamos celebrar as amizades que começaram no trabalho e se tornaram parte da vida.
Você tem um best no trabalho e uma boa história para compartilhar? 💙
👥 Marque o @ dele aqui nos comentários e prepare-se para contar essa história na campanha mais afetiva do ano!
🗓️ Em breve, abriremos o envio de participações + fotos. Vamos juntos eternizar esse laço no nosso calendário 2026?
Vai ser especial.
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Ariédne Amélia Davi, do TRT18, está no calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal no mês de julho.
O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Além de uma data dedicada a ela, o Dia da Memória do Poder Judiciário, comemorado em 10 de maio, há ainda museus, arquivos físicos, plataformas interativas, exposições virtuais e alguns projetos que registram as recordações daqueles que atuam diariamente como os construtores do sistema judicial do país.
Arraste para o lado e conheça a memória de Ariédne Amélia Davi, do TRT18.
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Chegou a hora de cuidar do que importa com a confiança da JUSaúde.
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