Determinada suspensão dos descontos dos 13,23%

VITÓRIA

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A ANAJUSTRA Federal alcançou mais uma vitória judicial, beneficiando os servidores associados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região que, por decisão administrativa, foram obrigados a repor ao erário os valores recebidos a título de reajuste de 13,23% – entre 14 de março de 2016 (data da liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação nº 14.872/DF) e 31 de maio de 2016.

Em decisão publicada no último dia 11/5, a juíza federal Solange Salgado deferiu pedido de tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo e determinar à União que abstenha-se de exigir a devolução desses valores.  

Sempre diligente e atenta na defesa dos direitos dos associados, a entidade esteve convicta do equívoco da decisão tomada pela administração do Tribunal. Por isso, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência “inaudita altera parte”, pretendendo a suspensão e a anulação da decisão administrativa.

Para a entidade, a decisão viola o direito dos servidores que, amparados pela coisa julgada, receberam os valores de boa-fé e devem ser poupados de medida que objetive a reposição ao erário.

“A equipe de advogados da ANAJUSTRA Federal, do escritório Ibaneis Advocacia, não deixa de acompanhar e imprimir esforços para a solução desse tema. Em situações análogas a essa em outros Regionais, a associação conseguiu reverter tais determinações administrativas”, aponta o vice-presidente da entidade, Áureo Pedroso. 

Conforme a deliberação, a associação  deve agora apresentar o rol de servidores beneficiários ao Tribunal para que seja cumprida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento do RE 573.232/SC. 

Na ocasião, ficou determinado que os substituídos em ações coletivas das associações classistas devem ser filiados a elas e precisam manifestar-se expressamente por autorização individual. Tal exigência foi reforçada no parecer sobre os servidores do TRT 2 em relação aos 13,23%. Assim, a lista faz-se necessária para que o tribunal possa aplicar a decisão aos representados na demanda, ou seja, associados ativos que se inscreveram na ação.

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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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