Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde
A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.
Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.
A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas
📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
#anajustrafederal #selectsaúde
A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
#anajustrafederal #tresc
O perfil do servidor está mudando!
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA @iesla.oficial explica quais competências serão essenciais nos próximos anos e por que o pensamento crítico, a análise de dados e a visão sistêmica se tornaram indispensáveis.
🎯 Mais do que acompanhar mudanças, o desafio agora é liderá-las.
👉 Você está preparado para esse novo cenário? Descubra lendo a entrevista completa no nosso site!
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla
O novo AQ já é realidade, mas você já escolheu seu curso? 🎯
Com as novas regras do benefício, investir em qualificação deixou de ser só um diferencial e passou a ser uma estratégia para crescer na carreira e aumentar sua remuneração.
E a boa notícia para os associados é que ficou mais fácil começar 👇
📚 São mais de 100 novas opções de cursos em 12 novos convênios
💸 Mensalidades com até 77% de desconto
🎓 Cursos de graduação, pós, mestrado e doutorado
Tudo isso por meio de convênios pensados para o servidor do Judiciário Federal.
👉 Arraste para conhecer as novas parcerias e encontre o curso ideal para você na página oficial do novo AQ. É só comentar “Novo AQ” para receber o link.
#anajustrafederal #novoaq
Pensando em mudar de cidade ou estado? 👀
Você não está sozinho. Só neste ano, mais de 100 servidores já se cadastraram no mural da ANAJUSTRA Federal em busca de uma nova lotação.
E o melhor: hoje já são mais de 400 oportunidades ativas — espalhadas por vários estados do Brasil.
💡 Seja por qualidade de vida, família ou novos desafios, o mural pode ser o caminho para a sua mudança.
✔️ Dá pra buscar por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Tem opções de permuta e redistribuição
✔️ E associados ainda recebem alertas de compatibilidade
📌 Ou seja: fica muito mais fácil encontrar alguém com o mesmo interesse que você.
👉 Arraste para ver alguns anúncios
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2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
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E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
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