Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Com o trânsito em julgado da ação ordinária 20043400048565-0, que trata da incorporação de quintos, o advogado da ANAJUSTRA, Ibaneis Rocha Barros, requereu e teve deferido o desmembramento do feito para que a execução se processe por Tribunal Regional, bem como solicitou aos regionais que fornecessem a base informativa para elaboração dos cálculos que comporam a execução do julgado.
Após o prazo de sessenta dias, concedido pela Justiça Federal, diversos tribunais não conseguiram concluir o levantamento solicitado pela Justiça, tendo sido prorrogado o prazo por mais trinta dias.
De posse dos documentos encaminhados pelos regionais, a ANAJUSTRA, seguindo orientação do setor jurídico, contratou um perito contábil para aferir a confiabilidade das informações fornecidas, bem como a sua adequação ao julgado e as formalidades do poder judiciário. Este trabalho está sendo desenvolvido criteriosamente, onde se tem verificado alguns problemas que estão sendo prontamente solucionados.
Esperamos confiantemente estar com todo este trabalho concluído nos próximos 15 dias, data em que serão ajuizadas as execuções.
Caso não ocorra a interposição de embargos pela AGU, existe a possibilidade de inclusão em precatório para 2008. Caso ocorra a interposição dos mesmos somente se dará a inclusão em precatório após o julgamento definitivo dos embargos a execução.
Lembramos que os associados da ANAJUSTRA são os únicos que possuem o direito reconhecido por decisão transitada em julgado.
Por fim, lembramos que a vitória não se mostra completa, posto que a Advocacia da União já ingressou com ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, n.º 20060100048542-0, em curso perante o TRF 1ª Região, que teve sua tutela antecipada indeferida, e encontra-se conclusa com a contestação da ANAJUSTRA.
VEJA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.01.00.048542-0/DF
Processo na Origem: 200434000485650
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONVOCADO(A))
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
REU : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO-ANAJUSTRA
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada requerida.
Além do prestígio à coisa julgada, em detrimento da pretensão rescisória, medida de exceção, está ausente na hipótese em exame a verossimilhança das alegações. Consoante enfatizado no acórdão rescindendo, a incorporação de quintos até o ano de 2001 já fora, inclusive objeto de apreciação e autorização administrativa.
Cite-se.
Int. Dil. legais.
Brasília, 15 de janeiro de 2007.
JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
RELATOR CONVOCADO
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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