
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.
Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.
Fundamentos gerais da ação
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias.
A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.
O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br
why women cheat why do men have affairs why married men cheat
Acessos: 9
🎓 A ANAJUSTRA Federal firmou parceria com o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, liderado pela professora Sílvia Pérola.
A partir dela, associados têm 40% de desconto no treinamento presencial “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”, com data prevista para 11, 12 e 13 de agosto, em Brasília.
Com metodologia prática e inovadora, o treinamento é ideal para quem atua ou quer atuar nos Tribunais Superiores da área trabalhista.
📌 Vagas limitadas e desconto exclusivo disponível no Clube de Vantagens!
➡ Saiba mais: https://anajustrafederal.org.br/noticias/convenios/2025/06/parceria-com-instituto-perola-garante-desconto-em-treinamento-de-capacitacao-juridica
#anajustrafederal #direitodotrabalho #tst #treinamentojurídico #clubedevantagens
Hoje é dia de homenagear quem construiu com dedicação a história da Justiça no Brasil.
A ANAJUSTRA Federal parabeniza cada servidor público aposentado.
Com ética, amor à profissão e compromisso, vocês deixaram um legado de valor inestimável.
🌿 Que esta nova fase seja repleta de saúde, conquistas e descobertas.
Vocês continuam sendo inspiração para todos nós!
📅 17 de Junho | Dia do Funcionário Público Aposentado
👇 E tem mais:
Preparamos conteúdos especiais para essa etapa da vida.
📌 Atividades para curtir a aposentadoria
📌 Dicas de saúde e bem-estar
📌 Orientações para cuidar da vida financeira
👉 Acesse tudo no nosso site. Link na bio!
#anajustrafederal #diafuncionáriopúblicoaposentado #servidoraposentado #reconhecimento #justiçafederal #vidaativa #aposentadoriaativa
🔄 Quer mudar de ares na carreira pública?
A permuta e redistribuição podem ser o caminho! 🌎⚖️
🆕 Toda quinzena, a ANAJUSTRA Federal atualiza o mural com novas oportunidades para quem quer trocar de estado ou de ramo no Judiciário Federal.
✔️ Cadastre-se como interessado em permuta, redistribuição ou ambos
✔️ Associados recebem alertas personalizados quando há compatibilidade de perfis
✔️ Associados e não associados podem se inscrever
👉 Arraste para o lado e veja as últimas movimentações!
📲 Acesse o mural em: anajustra.org.br/mural
#anajustrafederal #permuta #redistribuição #judiciáriofederal #servidorpublico
🫶🏻Aposentadoria é tempo de aproveitar e também de se cuidar!
Com o Dia do Servidor Aposentado se aproximando, trouxemos 7 práticas de prevenção e promoção de saúde para você adotar no dia a dia e transformar essa fase em um ciclo de bem-estar.
Tem também dica extra! Confira no carrossel
#aposentadoria #bemestar #servidorpublico
DIA DO SERVIDOR APOSENTADO APOSENTADORIA PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Sombra e água fresca?
A aposentadoria é uma fase muito esperada, sinônimo de descanso, mais tempo para a família, para viagens e para fazer aquilo que se gosta. Mas para que esse período seja, de fato, tranquilo e prazeroso, é fundamental ter organização e cuidado com a vida financeira.
Com o Dia do Servidor Aposentado (17 de junho) se aproximando, reunimos 7 dicas para quem já está inativo e não pode mais contar com aumentos, promoções e outras fontes extras, pois na aposentadoria a renda tende a ser mais estável — e, muitas vezes, limitada. Planejamento financeiro faz toda a diferença. Veja no carrossel.
Ah! Para saber mais sobre as parcerias mencionadas nos cards, acesse nosso site!
#servidor #aposentado #planejamentofinanceiro
Julho está logo ali — e as férias escolares também! Que tal viajar com desconto exclusivo em mais de 20 hotéis no Brasil e até no exterior?
Se você é associado(a) da ANAJUSTRA Federal, essa vantagem já é sua! 💙
➡️Confira alguns dos hotéis parceiros da ANAJUSTRA Federal:
📍 Windsor
📍 Blue Tree
📍 Tauá Resorts
📍 Universal Orlando Resorts
📍 Vila Galé Angra
📍 Hot Springs Resorts
Descubra todos eles em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #beneficiosanajustra #viagem #feriasdeinverno #hotelparceiro #servidorpublico