Congresso Nacional reabre os trabalhos sob forte clima eleitoral e disputas políticas
Confira artigo do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Sob manifestações de apoio e vaias, os integrantes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público decidiram retirar da pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei 1992/07, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais. O projeto, do Poder Executivo, prevê a criação de uma fundação de previdência complementar para custear a aposentadoria dos servidores efetivos da União e de suas autarquias e fundações.
Em reunião acompanhada de perto por representantes do funcionalismo, os deputados resolveram que o tema será debatido em um seminário, com representantes dos servidores, do governo, do Ministério Público e do Judiciário. Segundo informou o deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside a Comissão de Trabalho, o seminário será agendado para depois de 25 de abril.
Teto do INSS
A regulamentação da previdência complementar fará com que os servidores públicos recebam de aposentadoria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em cerca de R$ 3,6 mil. O restante será complementado por um fundo de pensão. As regras valerão para aqueles que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação. Aos servidores mais antigos será dada a opção de aderir ou não ao novo sistema. Hoje, o funcionalismo público paga 11% de contribuição previdenciária sobre todo o salário e, quando se aposenta, continua recolhendo 11% sobre o que excede o teto do INSS.
Silvio Costa, que é também relator do projeto, recomenda sua aprovação sem emendas. Ele informou que, enquanto presidir a comissão, tentará votar o texto. “É uma questão de responsabilidade pública. A Previdência está quebrada, pois o Brasil investe R$ 52 bilhões por ano para beneficiar 950 mil servidores federais. Enquanto, no Regime Geral da Previdência, são 24 milhões de pessoas que consomem R$ 43 bilhões”, comparou.
Sem consenso
Ainda que tenha apoio integral do relator, o projeto está longe de consenso. Um dos autores do requerimento para retirada de pauta do texto, o deputado Policarpo (PT-DF) argumenta que há vários parlamentares novatos na Casa e que, em razão disso, é preciso aprofundar o debate. A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) também defendeu mais discussão sobre a proposta.
Com uma história de militância em entidades de defesa dos servidores públicos, Policarpo manifestou-se contrário à regulamentação da previdência complementar. Do ponto de vista do Estado, argumentou, a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência e o governo contribuirá sobre o restante para o fundo complementar. “Aumenta a despesa do governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores, é ruim”, avaliou.
Ainda que a Emenda Constitucional 41, de 2004, não garanta mais integralidade nem paridade para os novos servidores, Policarpo considera ser mais proveitoso contribuir sobre o total dos proventos e se aposentar pela média de 80% das maiores contribuições. “O regime de previdência complementar deixa uma insegurança muito forte, porque o servidor vai saber quanto vai contribuir, mas não quanto vai receber de aposentadoria no futuro.”
O deputado também afirmou que, segundo notícias divulgadas pela imprensa, os ministérios da Previdência e do Planejamento estão preparando um estudo sobre o assunto, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrap) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Esse estudo servirá de base para um substitutivo ao PL 1992/07. O texto também não agrada os magistrados, que defendem um fundo de previdência complementar exclusivo para o Poder Judiciário.
Tramitação
Além da Comissão de Trabalho, a regulamentação da previdência complementar do servidor ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo e não precisa passar pelo Plenário.
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