Incorporação de FCs entre 1998 e 2001 é tema com repercussão geral reconhecida

No âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que a constitucionalidade da incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 [8 de abril de 1998 e a Medida Provisória 2.225-45/01 [5 de setembro de 2001 tem repercussão geral. A decisão foi tomada, acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 638115, pela repercussão geral do tema.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental por alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, e do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, bem como do princípio da legalidade. Conforme a decisão questionada, o STJ declarou ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/98, até 5 de setembro de 2001, data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01.

Tal controvérsia está sendo apreciada pelo Plenário do Supremo nos Mandados de Segurança (MSs) 25845 e 25763.

Razões do recurso

Em preliminar, a União defende a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista social, ao fundamento de que existem milhares de servidores dos três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) pleiteando o mesmo direito. Sustenta a repercussão sob aspecto jurídico, uma vez inexiste direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão contestado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Por fim, a autora aduz a repercussão geral sob o aspecto econômico, tendo em vista que processo de execução individual apresenta “vultosos valores”.

Manifestação

O ministro Gilmar Mendes entendeu configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, uma vez que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de servidores do Ministério Público da União. “Ademais, a controvérsia dos autos é relativa a questão de direito intertemporal”, disse o relator.

Fonte: STF

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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.

@policiajudicial.sp 

O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.

“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.

Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.

📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?

Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.

Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.

Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?

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