Nova ação beneficia servidores ativos e inativos

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Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA está lançando uma nova ação.

Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança,  poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.

“O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.

Quem pode participar

O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou  que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores  ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.

Como aderir

Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

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📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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