GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA está lançando uma nova ação.
Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança, poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.
“O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.
Quem pode participar
O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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