AÇÃO: Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão

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Apesar do CNJ, na Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, ter reconhecido que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 200,  não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.

Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.

Tais fatores levaram a ANAJUSTRA a propor uma ação judicial coletiva para correção da referida distorção e o pagamento das diferenças dos valores devidos a título de horas extras dos últimos cinco anos.

Quem pode participar

Os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril.

A autorização deve ser encaminhada para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

Imprima a autorização

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