Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas

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A  Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal.

A ANAJUSTRA está propondo ações coletivas para suspender a citada cobrança ilegal e obter a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Todos os servidores ativos estão aptos a participar da ação, que está aberta até o dia 30 de abril. Para tanto, o associado deverá encaminhar a autorização.

Imprima a autorização

Faça parte

Encaminhe a documentação para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou para uma das subsedes.

 

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Leia o artigo do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, e saiba mais.

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