Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12

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A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.

Não há dúvida que os repasses conferidos no ano de 2012 aos servidores públicos civis da União, em percentual fixo de 15,8% e linearmente, independente do ramo de Poder ao qual se vincula, resultou em inegável revisão geral de remuneração.

Sendo assim, não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado a sua remuneração, as suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens não tenham recebido idêntico reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.

Portanto, a ANAJUSTRA propõe ação judicial visando corrigir tais distorções. Para tanto, o associado deverá encaminhar a autorização e todos os filiados podem participar até o dia 30 de abril.

Imprima a autorização

Para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova.

Se você ainda não é associado, filie-se.

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Leia o artigo do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, e saiba mais.

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