Participe das ações da ANAJUSTRA

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A página de ações da ANAJUSTRA traz informações sobre todos os processos impetrados pela instituição, nacionalmente e por regiões. O servidor pode conferir os prazos e participar desses processos. Milhares de associados já se beneficiaram dessas vitórias.

Na área restrita é possível acompanhar o andamento das ações. Informe o número do seu CPF e a senha de acesso. Basta clicar no botão “andamento de ações” e você tem acesso a uma lista atualizada com a movimentação recente de cada proposição, podendo fazer a consulta processual direto no órgão ao qual é julgado”.

Além disso, é possível verificar todas as ações das quais você faz parte. Clique na aba “minhas ações” e fique por dentro das novidades.

Últimas ações divulgadas

Reabertura da Ação para Dedução dos gastos com educação no IR

O êxito na ação possibilita ao associado abater  a totalidade dos seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc), como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia.

Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.

A ação proposta pela ANAJUSTRA obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Eg. TRF da 1ª Região. A União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF contra essa decisão que foram agora, com a decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, inadmitidos. Desse pronunciamento, pela não admissibilidade dos recursos, a União pode ingressar com Agravo de Instrumento no Tribunal.

Ação visa pagamento de FC ou DAS na aposentadoria

A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90. Sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.

Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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