Ação dos 13,23%: liminar da ação rescisória é indeferida

Prezados servidores associados,

A diretoria executiva e assessoria jurídica da ANAJUSTRA comunicam que hoje, 27/02/2015, foi publicada a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado pela União nos autos da ação rescisória número 0003374-34.2015.4.01.0000/DF distribuída no Tribunal Regional Federal da Primeira Região e que tinha por objeto impedir o cumprimento da decisão transitada em julgado tendo por objeto a incorporação do índice da 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores associados.

A ANAJUSTRA informa que a assessoria jurídica está atuando diligentemente, como de costume, nos processos relativos a essa ação.

Confira a íntegra da decisão

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