Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

Após o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, a ANAJUSTRA requereu a implementação, na folha de pagamento de todos os seus associados, do reajuste de 13,23%.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho cumpriu o acórdão transitado em julgado, de acordo com os seguintes critérios constantes do seu Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 9/2014:
a) o pagamento da parcela ocorrerá como Vantagem Pessoal Identificada – VPI;
b) o cálculo deverá considerar a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro/2002;
c) o percentual aplicado será de 12,23%, incidente sobre o vencimento, a GAJ, as Funções e Cargos Comissionados e a VPNI.
A ANAJUSTRA peticionou ao Juiz Federal da 2ª Vara-DF, esclarecendo que os critérios estabelecidos pelo CSJT divergem dos fixados no acórdão transitado em julgado porque:
1) o percentual incidente sobre a tabela de 2002 (Lei nº 10.475/2002) foi de 12,23%, quando deveria ser de 13,23%; e
2) não foram observados os reajustes programados (implementados de maneira escalonada) pela Lei nº 10.475/2002.
Foi esclarecido ao magistrado que a violação da coisa julgada pela decisão administrativa do CSJT consiste em ter ela deduzido o percentual de 1%, dado pela Lei 10.697/2003, do percentual de 13,23%, fixado pelo título judicial.
O valor de 13,23%, reconhecido pela sentença transitada em julgado, resulta do percentual que o aumento fixo de R$ 59,87 representava sobre a menor remuneração do serviço público federal na época de sua concessão: 14,23%. Abatido desse percentual o de 1% concedido (também a título de reajuste geral) pela anterior Lei 10.697/2003, chega-se ao que foi postulado na petição inicial e concedido pela sentença: 13,23%.
Quanto aos aumentos programados na Lei nº 10.475/2002, requereu-se ao Juiz que o percentual de 13,23% da VPI deve incidir sobre a integralidade da nova remuneração fixada por essa norma.
Primeiro porque o reajuste geral concedido pela Lei 10.698/2003 (reconhecido judicialmente no percentual de 13,23%), obviamente se estende à remuneração vigente na época da sua entrada em vigor. E a Lei 10.475/2002, que havia alterado os padrões de remuneração dos associados substituídos da autora, é anterior à Lei 10.698/2003.
A decisão administrativa desconsiderou o fato de que a Lei 10.475, de 26 de junho de 2002, concedeu um aumento na data de sua entrada em vigor e apenas diferiu a sua implementação, nos termos do seu artigo 13.
Ações rescisórias
Foram negadas as antecipações de tutela requeridas pela União nas duas ações rescisórias ajuizadas contra o acórdão transitado em julgado na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF.
Na Ação Rescisória nº 0003374-34.2015.4.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a antecipação da tutela foi indeferida, dentre outras razões, porque estava pendente de apreciação a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pela Corte Especial do TRF/1ª Região.
A arguição foi julgada procedente para declarar “a inconstitucionalidade parcial, da parte final do art. 1º da Lei 10.698/2003”. O Tribunal reconheceu que essa norma, instituidora de um reajuste diferenciado, violou o art. 37, X, da Constituição porque utilizou expediente ilegítimo para contornar a garantia de “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
E a Ação Rescisória nº 5.559, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, também ajuizada contra o acórdão transitado em julgado proferido na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF, foi extinta sem resolução do mérito por decisão do relator.
Nessas duas ações rescisórias houve intenso trabalho dos advogados para fazer valer os argumentos favoráveis à manutenção da coisa julgada e compensar a pressão dos órgãos de defesa judicial da União que não se conformam com a derrota na ação dos 13,23% ajuizada pela ANAJUSTRA.
Diante das boas razões utilizadas para indeferir as antecipações da tutela, acredita-se na rejeição dos pedidos em ambas as ações rescisórias. Nas duas ações, foram protocoladas as contestações e os advogados estão empenhados em acelerar o julgamento.
Novo requerimento ao Presidente do TST
Depois de expostas as divergências no cumprimento da ordem judicial, postulou-se ao Juiz da Execução que fosse determinada a revisão dos critérios anteriormente fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que o reajuste de 13,23% (e não de 12,23%) incida sobre os padrões remuneratórios fixados pela Lei 10.475/2002 (não obstante a sua implementação escalonada).
O Juiz Federal da 2ª Vara-DF determinou que fossem observados os parâmetros fixados no título judicial. Novamente, a ANAJUSTRA formulou requerimento ao Presidente do TST para que fossem adequados os critérios do cumprimento da obrigação de fazer ao constante no título judicial, comunicando-se o resultado da alteração aos Tribunais Regionais do Trabalho. O requerimento foi protocolado em 24/04/2015 e o TST ainda não se manifestou.
A diretoria da ANAJUSTRA e os advogados estão acompanhando todas as ações judiciais, de modo a garantir a melhor, mais ágil e correta incorporação do reajuste na remuneração dos associados e posterior execução das parcelas retroativas. O setor de contabilidade está tomando as providências para a rápida elaboração desses cálculos, tão logo haja o cumprimento da obrigação de fazer.
how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhen your wife cheats my wife cheated on me now what do i do how to know your wife cheatedwhy did my boyfriend cheat i found out my boyfriend cheated on me i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 15
Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:
1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!
E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
🔔 Ativar as notificações para não perder novidades e comunicados importantes
Baixe e concorra a prêmios. Já realizamos 5 sorteios e ainda temos outros 5 pela frente.
👉 Comente “APP” e receba o link para baixar!
#appanajustrafederal #clubedevantagens #anajustrafederal
📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho
A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.
📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 – Centro, em Florianópolis.
👉 Prestigie, valorize e compartilhe a produção cultural dos colegas!
#anajustrafederal #florianopolis
Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.
Viva a capital que respira modernidade. A cidade onde o sol nasce no Lago Paranoá e se põe na Praça do Cruzeiro, lá no final do Eixo Monumental.
Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.
📍 É também aqui que a ANAJUSTRA Federal mantém sua sede, de onde partem o cuidado, o apoio e a presença que chegam a associados de todo o país.
#anajustrafederal #aniversariodebrasilia
O novo AQ pode mudar tudo 💡
Mais do que um benefício financeiro, o Adicional de Qualificação pode transformar a forma como o Judiciário se desenvolve.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA mostra como a valorização da formação acadêmica pode gerar impacto real dentro dos tribunais — estimulando inovação, pesquisa e soluções mais eficientes.
👉 Entenda um pouco desse movimento nos cards e acesse o site para ler a entrevista completa.
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla
A ANAJUSTRA Federal esteve presente em ações de saúde e qualidade de vida promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No dia 27 de março, em comemoração ao Dia das Mulheres, uma aula de dança reuniu participantes em um momento de movimento e integração. Já em 15 de abril, durante a Semana da Saúde, novas atividades reforçaram a importância do cuidado contínuo com o bem-estar.
Nas duas ocasiões, agendas e calendários foram disponibilizados aos participantes, como forma de incentivo à organização e à qualidade de vida no dia a dia.
#anajustrafederal #tremaranhao
O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.
Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.
Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.
Saiba mais no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #colegiocruzeiro