Ação dos 13,23%: comunicado aos associados

Após o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0, a ANAJUSTRA requereu a implementação, na folha de pagamento de todos os seus associados, do reajuste de 13,23%.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho cumpriu o acórdão transitado em julgado, de acordo com os seguintes critérios constantes do seu Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 9/2014:

a) o pagamento da parcela ocorrerá como Vantagem Pessoal Identificada – VPI;
b) o cálculo deverá considerar a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro/2002;
c) o percentual aplicado será de 12,23%, incidente sobre o vencimento, a GAJ, as Funções e Cargos Comissionados e a VPNI.

A ANAJUSTRA peticionou ao Juiz Federal da 2ª Vara-DF, esclarecendo que os critérios estabelecidos pelo CSJT divergem dos fixados no acórdão transitado em julgado porque:

1) o percentual incidente sobre a tabela de 2002 (Lei nº 10.475/2002) foi de 12,23%, quando deveria ser de 13,23%; e
2) não foram observados os reajustes programados (implementados de maneira escalonada) pela Lei nº 10.475/2002.

Foi esclarecido ao magistrado que a violação da coisa julgada pela decisão administrativa do CSJT consiste em ter ela deduzido o percentual de 1%, dado pela Lei 10.697/2003, do percentual de 13,23%, fixado pelo título judicial.

O valor de 13,23%, reconhecido pela sentença transitada em julgado, resulta do percentual que o aumento fixo de R$ 59,87 representava sobre a menor remuneração do serviço público federal na época de sua concessão: 14,23%. Abatido desse percentual o de 1% concedido (também a título de reajuste geral) pela anterior Lei 10.697/2003, chega-se ao que foi postulado na petição inicial e concedido pela sentença: 13,23%.

Quanto aos aumentos programados na Lei nº 10.475/2002, requereu-se ao Juiz que o percentual de 13,23% da VPI deve incidir sobre a integralidade da nova remuneração fixada por essa norma.

Primeiro porque o reajuste geral concedido pela Lei 10.698/2003 (reconhecido judicialmente no percentual de 13,23%), obviamente se estende à remuneração vigente na época da sua entrada em vigor. E a Lei 10.475/2002, que havia alterado os padrões de remuneração dos associados substituídos da autora, é anterior à Lei 10.698/2003.

A decisão administrativa desconsiderou o fato de que a Lei 10.475, de 26 de junho de 2002, concedeu um aumento na data de sua entrada em vigor e apenas diferiu a sua implementação, nos termos do seu artigo 13.

Ações rescisórias

Foram negadas as antecipações de tutela requeridas pela União nas duas ações rescisórias ajuizadas contra o acórdão transitado em julgado na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF.

Na Ação Rescisória nº 0003374-34.2015.4.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a antecipação da tutela foi indeferida, dentre outras razões, porque estava pendente de apreciação a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pela Corte Especial do TRF/1ª Região.

A arguição foi julgada procedente para declarar “a inconstitucionalidade parcial, da parte final do art. 1º da Lei 10.698/2003”. O Tribunal reconheceu que essa norma, instituidora de um reajuste diferenciado, violou o art. 37, X, da Constituição porque utilizou expediente ilegítimo para contornar a garantia de “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

E a Ação Rescisória nº 5.559, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, também ajuizada contra o acórdão transitado em julgado proferido na Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0/2ª Vara-DF, foi extinta sem resolução do mérito por decisão do relator.

Nessas duas ações rescisórias houve intenso trabalho dos advogados para fazer valer os argumentos favoráveis à manutenção da coisa julgada e compensar a pressão dos órgãos de defesa judicial da União que não se conformam com a derrota na ação dos 13,23% ajuizada pela ANAJUSTRA.

Diante das boas razões utilizadas para indeferir as antecipações da tutela, acredita-se na rejeição dos pedidos em ambas as ações rescisórias. Nas duas ações, foram protocoladas as contestações e os advogados estão empenhados em acelerar o julgamento.

Novo requerimento ao Presidente do TST

Depois de expostas as divergências no cumprimento da ordem judicial, postulou-se ao Juiz da Execução que fosse determinada a revisão dos critérios anteriormente fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que o reajuste de 13,23% (e não de 12,23%) incida sobre os padrões remuneratórios fixados pela Lei 10.475/2002 (não obstante a sua implementação escalonada).

O Juiz Federal da 2ª Vara-DF determinou que fossem observados os parâmetros fixados no título judicial. Novamente, a ANAJUSTRA formulou requerimento ao Presidente do TST para que fossem adequados os critérios do cumprimento da obrigação de fazer ao constante no título judicial, comunicando-se o resultado da alteração aos Tribunais Regionais do Trabalho. O requerimento foi protocolado em 24/04/2015 e o TST ainda não se manifestou.

A diretoria da ANAJUSTRA e os advogados estão acompanhando todas as ações judiciais, de modo a garantir a melhor, mais ágil e correta incorporação do reajuste na remuneração dos associados e posterior execução das parcelas retroativas. O setor de contabilidade está tomando as providências para a rápida elaboração desses cálculos, tão logo haja o cumprimento da obrigação de fazer.

how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomawill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhen your wife cheats my wife cheated on me now what do i do how to know your wife cheatedwhy did my boyfriend cheat i found out my boyfriend cheated on me i had a dream that i cheated on my boyfriend

Acessos: 59

Tem benefícios que você tem e talvez ainda não saiba. 👀💙

Na @drogasiloficial e @raiaoficial associados da ANAJUSTRA Federal têm 100% de desconto em:
* bioimpedância
* aferição de pressão arterial
* aferição de glicemia
* teste de oximetria
* colocação de sensor FreeStyle Libre
* aferição de temperatura corporal

E mais 50% de desconto em:
* aplicação de medicamentos injetáveis
* colocação de brincos
* aplicação de medicamentos 4Bio
* curativos

💊 E, na hora de comprar medicamentos, a economia também é grande: descontos de até 60%.

Aproveite mais esse benefício da ANAJUSTRA Federal!
#anajustrafederal #clubedebeneficios #drogasil
9 2
Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #ReformaDaPrevidência #PrevidênciaComplementar
42 3
Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙

Moda, carro, pet, flores, presentes e muito mais: são centenas de convênios que podem fazer parte do seu dia a dia e ajudar você a economizar.

Acesse o Clube de Vantagems e descubra quantas marcas parceiras cabem na sua rotina.

@honda @hpointhonda 
@gocasebr 
@giulianafloresoficial 
@lacostebrasil 
@volarepaper 
@petz 

#anajustrafederal #clubedebenefícios #vantagens
12 0
Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!

Em Mato Grosso do Sul, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.

@trt_ms
@tre_ms
@jfms_oficial

E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! E tem mais vantagens: planos da SulAmérica Saúde, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!

Aproveite!

Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
6 0