Por dentro dos 13,23%
Em entrevista, advogado diz acreditar em um desfecho positivo da ação.
Seis ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão. O ingresso é feito por meio da ficha de autorização que deve ser encaminhada para a sede ou uma das subsedes da entidade. Mas antes de enviar a sua, confira abaixo quem pode fazer parte de cada uma delas.
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU e magistrados federais. A ação é similar a dos 13,23%.
Quem pode participar: Todos os servidores associados.
Ação de Incorporação dos 11,98% nos planos de carreiras
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira e o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar: Servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal, uma vez que a ação considera que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda
Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)
Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.
Quem pode participar: Servidores associados que receberam ou recebem horas extras.
Ação para receber FC ou DAS na aposentadoria
A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da função comissionada ou DAS na aposentadoria.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Ação para servidores da JT, oriundos de outras esferas do serviço público, permanecerem no regime de previdência próprio
Os servidores da Justiça do Trabalho oriundos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público, que tomaram posse após o advento da Lei n° 12.618/2012, estão sendo compelidos a aderirem ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público instituído pelo referido diploma legal.
A circunstância em comento vem ocorrendo em decorrência da flagrante inconstitucionalidade do inciso II e artigo 3° da Lei n° 12.618/2012, que, em violação ao artigo 40 §14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988, restringe o conceito de serviço público ao âmbito federal.
Quem pode participar: Os servidores da Justiça do Trabalho oriundos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público, que tomaram posse após o advento da Lei n° 12.618/2012.
Inscreva-se
Acesse a página de ações, imprima a autorização de ingresso das ações que você pode aderir, preencha, assine e envie para a sede da entidade ou uma das subsedes. Confira os endereços.
Não sabe se já participa dessas ações?
Vá até a área restrita e no menu “Minhas ações” estarão listadas todas as que você já se inscreveu. Você também pode enviar e-mail para acoes@anajustra.org.br e esclarecer suas dúvidas sobre o tema.
Acessos: 33