
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
A ANAJUSTRA tem mais de 40 ações judiciais em andamento, cinco delas abertas para novas adesões. Dessas cinco, três são pleitos ajuizados recentemente pela associação.
Para ingressar, o servidor associado deve verificar se faz jus ao direito pleiteado na ação, depois preencher e assinar as fichas de autorização e enviá-las para a sede ou uma das subsedes da associação.
Se você não se lembra se já se inscreveu em alguma delas, acesse a área restrita e confira a lista de ações que faz parte.
ANAJUSTRA defenderá manutenção dos quintos na aposentadoria
Confira as teses e quem pode participar
Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%
Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.
Quem pode participar: todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016
Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).
Quem pode participar: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.
Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares
Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.
Quem pode participar: servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Visa corrigir as distorções contidas na Lei nº 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU e magistrados federais.
Quem pode participar: todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda
Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode participar: servidores associados que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
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Vitória histórica!
O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!!
Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!
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No dia 23/10, às 19h, a ANAJUSTRA Federal celebra o Mês do Servidor Público com uma transmissão ao vivo especial e sorteio extra exclusivo para quem estiver assistindo.
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Flávia Côrtes • Valdeck Almeida de Jesus • Marco Tulio Urach da Rosa • Marcos André • Adriana Silvia Ferraz
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📅 23/10 • 19h • ao vivo
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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E aí? Já segue alguma delas?
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