ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA ingressou com pedido de reexame, com efeito suspensivo, junto ao Tribunal de Contas da União, impugnando o acórdão proferido no TC n. 014.624/2016-8, que determinou a devolução dos valores recebidos a título de 13,23%, após 14 de março de 2016, data da concessão da liminar na Reclamação n. 14872/DF, relatoria do ministro Gilmar Mendes/STF.
O recurso apresentado possui efeito suspensivo, e foi comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho que, através da Resolução Administrativa n. 1903/2017, já havia deliberado no sentido da devolução dos valores.
Lembramos que nos termos do acórdão proferido no RE 612.043, julgado pelo STF no regime da repercussão geral, a associação representa os servidores associados, e que todas as medidas administrativas e judiciais serão adotadas para garantir os valores recebidos, persistindo a luta para o restabelecimento do percentual dos 13,23%, hoje reconhecido pelo art. 6, da Lei n. 13.317/2015.
Veja os documentos:
1. Acordão TCUTC n. 014.624/2016-8;
2. Resolução Administrativa TST 1903;
3. Recurso de Reexame;
4. Requerimento TST;
5. Acórdão RE/RG 612.043 STF.
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