
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
(Foto: Dorivan Marinho/STF)
A ANAJUSTRA ajuizará ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS.
O escritório Ibaneis Rocha Advocacia está finalizando a petição que será protocolada nos próximos dias com pedido de liminar.
“O pedido de liminar objetiva impedir, desde já, esse aumento que está previsto para ocorrer em fevereiro de 2018”, destaca Ibaneis.
O advogado ressalta que “a jurisprudência do Supremo considera inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. A inconstitucionalidade mais evidente está na falta de expressa previsão constitucional para a cobrança escalonada”.
“Por que o aumento foi de 11% para 14%? Por que não para 12% ou 13,5%? Por meio de que equação encontraram esse número cabalístico de 14%? Não há explicação. O que existe é uma ausência total e absoluta de cálculos atuarias que minimamente pudessem respaldar essa majoração.”
Somada ao desconto do imposto de renda, que retira 27,5% dos rendimentos dos servidores, esse aumento da contribuição previdenciária impactará em mais de 41% a remuneração. Isso sem levar em consideração todos os tributos que são pagos pelo servidor, diretos e indiretos.
Caso esse abuso não seja impedido, haverá um verdadeiro confisco da remuneração dos servidores públicos federais e, em particular, dos servidores do Judiciário Trabalhista que, mesmo com o último PCS, estão com os seus salários corroídos pelas perdas inflacionárias e pela inexistência de uma política salarial que os valorize adequadamente”, acentua Ibaneis.
A ANAJUSTRA enfatiza que, além dessa medida jurídica, adotará todas as demais que se fizerem necessárias e também atuará politicamente no Congresso Nacional para obstar a aprovação dessa Medida Provisória.
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A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
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