Lewandowski suspende aumento da contribuição previdenciária

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira, 18, os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes. 
 

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Lewandowski destacou que, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
 

O ministro também lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
 

Sobre o aumento de 11% para 14% da contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social, o relator ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.
 

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
 

Para conceder a liminar, Lewandowski também levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.
 

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.
 

Oito ADIs
 

Além da ADI 5809, até o dia 12/12, mais sete ações tinham sido ajuizadas no STF contra a MP 805, entre elas a da ANAJUSTRA, que também tem como relator o ministro Lewandowski. 

Leia: ANAJUSTRA ajuíza ADI contra aumento da contribuição previdenciária
 

Nela, a associação também apresentou pedido de liminar com natureza cautelar contra a medida do governo. Para o advogado Ibaneis Rocha, caso esse abuso não fosse impedido, “haveria um verdadeiro confisco da remuneração dos servidores públicos federais e, em particular, dos servidores do Judiciário Trabalhista que, mesmo com o último PCS, estão com os seus salários corroídos pelas perdas inflacionárias e pela inexistência de uma política salarial que os valorize adequadamente”. 
 

“Atuamos jurídica, administrativa e politicamente a favor do servidor e estamos atentos a todas as tentativas de subtração de direitos e imposição de medidas abusivas contra a categoria, como a MP 805. Vamos aguardar o julgamento da nossa ADI, mas com a concessão dessa liminar, nossa certeza que uma decisão favorável para o servidor seja preferida só aumenta”, diz o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso. 

(Com informações do STF)

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