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Nesta quarta-feira, 19/6, a ANAJUSTRA acompanha novamente as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU).
A 21ª Sessão extraordinária começa às 9h e tem pauta composta por seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e três Ações Penais (APs), além das listas enviadas pelos ministros relatores – onde figuram os Embargos Declaratórios no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos.
Norma previdenciária para servidores públicos
Entre as ADIs, está a de número 2.034, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também é responsável pelo parecer no caso dos Quintos. A tese do processo é saber se é constitucional a Lei Complementar nº 232/1999, do Distrito Federal (DF), que majorou a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do DF. Só 10 dos 11 integrantes do Supremo poderão votar nesse processo, uma vez que foi declarado impedimento do ministro Dias Toffoli.
A discussão lembra a ADI 5.809, sobre Medida Provisória (MP) 805 que aumentava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do funcionalismo federal e suspendia aumentos concedidos ao Executivo da União. O caso terminou depois que a MP perdeu a eficácia (caducou, no jargão político) em meados de abril deste ano. A norma estava suspensa desde dezembro de 2017 por liminar concedida pelo relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.
Algumas diferenças entre as duas regras, porém, podem acabar dando rumos distintos para as ADIs. Primeiro porque, no âmbito do DF, o rito legislativo foi normal, enquanto o Planalto enviou ao Congresso uma Medida Provisória, instrumento com poderes limitados. Segundo que a União previa colocar uma contribuição progressiva, sendo que os 14% supracitados seriam aplicados a partir de determinada faixa salarial, enquanto a lei distrital aumentou homogeneamente a alíquota para todo o funcionalismo local.
Direito trabalhista
Ainda pela manhã, os ministros devem analisar outras três ADIs: 2.139, 2.160 e 2.237. Elas versam sobre a conciliação prévia. A pretensão é entender se o instituto, previsto na Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT), ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, as garantias do contraditório, ampla defesa e direito adquirido.
Também consulta-se a constitucionalidade do dispositivo que veda a citação por edital no procedimento sumaríssimo da Justiça Trabalhista. As ações são de relatoria da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Outros assuntos da pauta matutina são controle de constitucionalidade, separação dos poderes e matéria processual.
Assista às sessões, ao vivo e gravadas, no canal do STF no YouTube
Sessão da tarde
A partir das 14h, passarão pelo Plenário três REs com repercussão geral reconhecida – quando a decisão do STF deverá ser aplicada a caso similares nas instâncias inferiores –, três Ações Cíveis Originárias (ACOs) e duas ADIs. Os temas são variados e incluem matéria penal, política, processual, orçamentaria e direito eleitoral.
No Recurso Extraordinário 565.089, cujo parecerista é o ministro Marco Aurélio, está em questão entender se a omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, viola o disposto no artigo 37, inciso X e § 6º da Constituição Federal.
No caso concreto, policiais militares do Estado de São Paulo recorreram de acórdão do Tribunal de Justiça local, que confirmou sentença de primeira instância entendendo improcedente a condenação do Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas de janeiro de 1997 até o trânsito em julgado da presente ação, descontando-se eventuais concessões de reajustes concedidos durante o período.
O litígio estreou no Plenário do Supremo em 2011, quando o relator conheceu e votou pelo provimento do pedido. Naquela ocasião a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos. Eles retornaram às discussões em 2014, quando a vistora acompanhou o relator e o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência negando a solicitação. Novamente, houve suspensão por pedido de vista, desta vez do então ministro Teori Zavascki.
Ainda naquele ano, a Corte voltou a analisar os autos quando Zavascki acompanhou a divergência negando a petição inicial, acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes. Na mesma sessão, o ministro Luís Fux acompanhou o relator e o ministro Dias Toffoli pediu vista. Os votos até agora são três dando provimento e quatro negando. Além do vistor, falta a opinião dos ministros Celso de Mello, Luís Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Conectados com o parlamento
Na prática, o desenrolar desse recurso está ligado, no âmbito jurídico, a uma outra discussão estabelecida recentemente na esfera legislativa: a de punição para os chefes do executivo que descumprirem a Lei 10.331/2001, que regulamenta o tema na esfera federal. Recentemente o Senado transformou a Sugestão Legislativa (SUG) 1/2018 no Projeto de Lei (PLS) 228/2018.
Como a data-base já está estabelecida pela Lei 10.331, mas só foi cumprida pela união entre 2004 e 2005, o PLS sugere alterar a Lei 1.079/1950 e o Decreto 201/1967 para tipificar como crime de responsabilidade a omissão do Chefe do Poder Executivo em propor a revisão salarial anual dos agentes públicos.
O PLS encontra-se pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJC), e tem como relator o senador Hélio José (PROS/DF). Para se manter atualizado sobre este e outros temas, basta acompanhar o site da ANAJUSTRA e a página especial dos Quintos.
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