Como não cair em armadilhas emocionais
Antes de qualquer compra, certifique-se de controlar suas emoções e decisões.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Durante o Império e o início da República no país, várias leis se sucederam na tentativa de estabelecer um imposto sobre a renda dos brasileiros. Nos primeiros anos do século XX, quando estourava a Primeira Guerra Mundial, por exemplo, a preocupação em obter recursos para o Tesouro era tão grande que a Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1915, estabeleceu imposto em que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquota mais elevada.
Tal lei abrangia as quantias que fossem efetivamente recebidas em cada mês por qualquer pessoa civil ou militar que percebessem vencimentos, ordenados, soldo, diária, representação, gratificação de qualquer natureza, porcentagens, quotas, pensões graciosas ou de inatividade, reforma, jubilação, aposentadoria, disponibilidade, ou qualquer outro título pela prestação de serviços pessoais. A tabela era a seguinte imposto:
De 100$ até 299$ mensais – 8%;
De 300$ até 999$ mensais – 10%;
De 1:000$ mensais ou mais – 15%
Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados – 20%;
Vice-Presidente da República – 8%.
Depois dessa lei, outras propostas para o IR brasileiro foram apresentadas no Congresso, mas só em 1922 é que ele foi oficialmente instituído por força do artigo 31 da Lei nº 4.625, de 31de dezembro, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923.
Curioso é que, na época, as palavras “país”, “física” e “anual” eram escritas assim: “paiz”, “phisica” e “annual”. De lá para cá, muita coisa mudou além da grafia delas. Passamos por normativas que impediam o Fisco de fiscalizar os livros dos contribuintes, isenção de imposto de renda para o primeiro emprego e até uns absurdos como a exigência de, na declaração em separado, só o marido poder declarar os filhos como dependentes e a proibição de mulheres nos quadros de auditores do IR.
IR 2019
Se você tem dúvidas sobre algum item da declaração de IR, entre em contato com a assessoria financeira da ANAJUSTRA pelo e-mail financas@anajustra.org.br. Se desejar atendimento em tempo real, acesse o chat disponível na área restrita. O serviço funciona de segunda a sexta, das 8h às 13h, horário de Brasília.
Quer saber mais sobre a história do IR? No site da Receita Federal você encontra a trajetória completa do imposto
A transformação mais revolucionária do IR, no entanto, está no processo de digitalização, iniciado em 1997. Ele obrigou o contribuinte a declarar nos mínimos detalhes seus bens, assim como as despesas com profissionais liberais, etc.
Na declaração de 2019 chegamos ao tempo em que a declaração é feita em tempo real e o contribuinte já sabe no dia seguinte se vai ficar na malha fina. Por isso é tão importante ficar atento a todos os lançamentos, principalmente às despesas dedutíveis. Não há mais espaço para erros.
José Carlos Dorte é consultor de finanças da ANAJUSTRA
Fonte: Receita Federal
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
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💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
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