IR 2025

Agende uma ligação e tire dúvidas 

Opção é ideal para esclarecer dúvidas mais complexas sobre a declaração.

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 está em pleno andamento, com prazo final até as 23h59 do dia 30 de maio. Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações, representando cerca de 43% do total esperado para este ano. 

Para auxiliar seus associados e dependentes nesse processo, todos os anos a ANAJUSTRA Federal oferece uma consultoria financeira especializada e, agora, além dos já tradicionais canais de e-mail, WhatsApp e chat, os usuários podem agendar uma conversa telefônica no horário que melhor se adequar à sua agenda.  

Essa opção é ideal para esclarecer dúvidas mais complexas sobre a declaração e tem sido bastante procurada. “São dezenas de agendamentos toda semana e as dúvidas são as mais diversas”, explica o consultor financeiro, José Carlos Dorte. 

Neste ano, o serviço foi estendido também para os dependentes dos associados. Para marcar a conversa, eles precisam ter login ativo no site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link de agendamento no menu “benefícios”. 

No caso dos associados, é necessário acessar a área restrita do site da ANAJUSTRA Federal com CPF e senha, e localizar o menu “consultoria financeira” para agendar o atendimento.  

Como cadastrar um dependente?

Acesse a área restrita do site e faça o login, utilizando seu CPF e senha de associado. 

Localize o menu “minha conta” e depois “meus dependentes” e, em seguida, adicione seu cônjuge, filhos ou netos, informando nome, data de nascimento, grau de parentesco, e-mail e telefone de cada um deles. Não há limite de número de cadastros, desde que cada pessoa se enquadre como dependente legal.

Em seguida, cada dependente receberá, no e-mail informado, os dados de acesso ao Clube de Vantagens, onde ele poderá acessar os benefícios.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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